Projeto de Lei Ordinária nº 444 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2011
Número
444
Data de Apresentação
07/11/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Centro Oeste Mineiro - APROSCOM e dá outras providências.
Indexação
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Centro Oeste Mineiro - APROSCOM, inscrita no CNPJ sob o nº 12.620.765/0001-03.
§ 1º O Título de Utilidade Pública previsto no caput, deixará de prevalecer caso haja alteração do CNPJ ou da finalidade da Instituição.
§ 2º A simples alteração da Razão Social ou do endereço da Instituição não invalida o Título de Utilidade Pública previsto no caput.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Centro Oeste Mineiro - APROSCOM, inscrita no CNPJ sob o nº 12.620.765/0001-03.
§ 1º O Título de Utilidade Pública previsto no caput, deixará de prevalecer caso haja alteração do CNPJ ou da finalidade da Instituição.
§ 2º A simples alteração da Razão Social ou do endereço da Instituição não invalida o Título de Utilidade Pública previsto no caput.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Observação
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