Projeto de Lei Ordinária nº 434 de 2011

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2011

Número

434

Data de Apresentação

10/10/2011

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza concessão de subvenção social e dá outras providências.

    Indexação

    Autoriza concessão de subvenção social e dá outras providências:



    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício corrente, Subvenção Social às Entidades abaixo relacionadas:


    ENTIDADE CNPJ VALOR
    Caixa Escolar Auta Maria Pires de Paiva 01.746.667/0001-09 5.000,00
    Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga 64.486.871/0001-40 6.000,00
    Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida 00.693.030/0001-20 4.000,00
    Caixa Escolar Elton Antônio da Silva 06.323.730/0001-00 6.500,00
    Caixa Escolar Francisco Antônio do Couto 00.659.022/0001-68 4.100,00
    Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni 10.952.629/0001-95 2.300,00
    Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 4.750,00
    Caixa Escolar José Antônio do Couto 12.689.748/0001-22 4.100,00
    Caixa Escolar Maria da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 9.000,00
    Caixa Escolar Paulo Barbosa 00.718.943/0001-54 6.500,00
    Caixa Escolar Professora Meire de Fátima Tristão 00.693.040/0001-66 9.700,00
    Caixa Escolar São Luiz Gonzaga 19.515.303/0001-75 4.500,00
    Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001-70 10.300,00
    Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001-09 7.200,00
    Total 83.950,00

    Parágrafo Único: O valor a ser transferido a cada Caixa Escolar poderá sofrer adequações de acordo com o repasse transferido pelo MEC/FNDE.

    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do PDDE - Ensino Fundamental, do Orçamento Vigente, conforme a seguinte discriminação:

    02 PREFEITURA MUNICIPAL
    02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    12 361 0000 0.012 Subvenção Social a Caixas Escolares - PDDE
    3350 43 Subvenções Sociais (Ficha 589) 83.950,00
    Total 83.950,00

    Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício corrente, Subvenção Social às Entidades abaixo relacionadas:


    ENTIDADE CNPJ VALOR
    Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho 10.952.691/0001-87 1.600,00
    Caixa Escolar Conceição Maria de Almeida 12.592.567/0001-83 4.200,00
    Caixa Escolar Dercy Alves Praça 10.952.713/0001-09 3.800,00
    Caixa Escolar Dona Maruca 10.952.709/0001-40 2.400,00
    Caixa Escolar Helena Antunes 10.952.698/0001-07 2.300,00
    Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 4.000,00
    Caixa Escolar Maria Augusta Leão 10.952.652/0001-80 4.200,00
    Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires 10.952.701/0001-84 3.700,00
    Caixa Escolar Nelson Alvarenga 10.952.683/0001-30 4.600,00
    Total 30.800,00

    Parágrafo Único: O valor a ser transferido a cada Caixa Escolar poderá sofrer adequações de acordo com o repasse transferido pelo MEC/FNDE.

    Art. 4º Para fazer face às despesas de que trata o artigo Terceiro, serão utilizados recursos do PDDE - Ensino Infantil, do Orçamento Vigente, conforme a seguinte discriminação:

    02 PREFEITURA MUNICIPAL
    02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    12 365 0000 0.014 Subvenção Social a Caixas Escolares - PDDE
    3350 43 Subvenções Sociais (Ficha 679) 30.800,00
    Total 30.800,00

    Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício corrente, Subvenção Social às Entidades abaixo relacionadas, visto que foram beneficiadas pelo Programa Escola Acessível, provenientes do Programa Dinheiro na Escola - PDDE Acessibilidade.


    ENTIDADE CNPJ VALOR
    Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001-70 8.000,00
    Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001-09 7.000,00
    Total 15.000,00

    Parágrafo Único: O valor a ser transferido a cada Caixa Escolar poderá sofrer adequações de acordo com o repasse transferido pelo MEC/FNDE.

    Art. 6º Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do PDDE - Ensino Infantil, do Orçamento Vigente, conforme a seguinte discriminação:

    02 PREFEITURA MUNICIPAL
    02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    12 361 0000 0.012 Subvenção Social a Caixas Escolares - PDDE
    3350 43 Subvenções Sociais (Ficha 589) 15.000,00
    Total 15.000,00


    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito em Formiga, 19 de setembro de 2011.




    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal

    Observação

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