Projeto de Lei Ordinária nº 423 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2011
Número
423
Data de Apresentação
26/09/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial; concessão de auxílios financeiros e dá outras providências.
Indexação
Autoriza abertura de crédito especial; concessão de auxílios financeiros e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e a conceder repasse financeiro à Associação do Congado Nossa Senhora de Lourdes - CNPJ: 38.520.623/0001-68.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), conforme a seguinte discriminação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.14.01 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13 392 0000 0.044 Apoio ao Congado de Nossa Senhora de Lourdes
3350 43 Subvenções Sociais 1.200,00
4450 42 Auxílios 1.300,00
TOTAL 2.500,00
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Segundo, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme Artigo 43 da Lei 4320/64.
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, o Programa 0000 - Encargos Especiais e a Ação 0.043 - Apoio ao Congado de Nossa Senhora de Lourdes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e a conceder repasse financeiro à Associação do Congado Nossa Senhora de Lourdes - CNPJ: 38.520.623/0001-68.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), conforme a seguinte discriminação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.14.01 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13 392 0000 0.044 Apoio ao Congado de Nossa Senhora de Lourdes
3350 43 Subvenções Sociais 1.200,00
4450 42 Auxílios 1.300,00
TOTAL 2.500,00
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Segundo, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme Artigo 43 da Lei 4320/64.
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, o Programa 0000 - Encargos Especiais e a Ação 0.043 - Apoio ao Congado de Nossa Senhora de Lourdes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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