Projeto de Lei Ordinária nº 371 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2011
Número
371
Data de Apresentação
23/05/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre desvio e/ou acúmulo de função de servidor efetivo no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.
Indexação
Art. 1o Fica o Poder Legislativo autorizado a desviar e/ou acumular função de servidor efetivo nos casos de vacância de cargo público efetivo, com ônus adicional para o erário, para responder cumulativamente com suas funções.
Art. 2º O servidor efetivo que for desviado ou acumular funções terá direito a receber a diferença salarial do cargo efetivo cujas atribuições serão de sua responsabilidade, conforme dispõe legislação federal.
Parágrafo único. A diferença salarial corresponde à diferença entre o vencimento base do cargo efetivo ao qual o servidor efetivo for desviado e/ou acumulado atribuições e o vencimento base atual do cargo ocupado pelo servidor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2011.
Art. 2º O servidor efetivo que for desviado ou acumular funções terá direito a receber a diferença salarial do cargo efetivo cujas atribuições serão de sua responsabilidade, conforme dispõe legislação federal.
Parágrafo único. A diferença salarial corresponde à diferença entre o vencimento base do cargo efetivo ao qual o servidor efetivo for desviado e/ou acumulado atribuições e o vencimento base atual do cargo ocupado pelo servidor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2011.
Observação
JUSTIFICATIVA
Estabelece a “SÚMULA Nº 378 - STJ, que “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em 22/4/2009.
"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇAO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO ESPECIAL.
1. A remuneração recebida pelo servidor é a contraprestação pelos serviços prestados; não se pode desconsiderar o desvio do mesmo para uma função técnica, distinta da qual foi originalmente investido, e que exige certas atribuições e conhecimentos, devendo ser equilibrado com o pagamento das diferenças salariais, sob pena de locupletamento indevido do Estado. 2. Recurso conhecido e provido."(REsp nº 205.021/RS, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJ de 28.06.99)”
Dessa forma, o gestor público poderá desviar e/ou acumular função de servidor efetivo nos casos de vacância de cargo público com ônus adicional ao erário, haja vista que com a realização do Concurso Público da Câmara Municipal a vaga será preenchida.
Portanto, submeto o referido Projeto de Lei à apreciação dos nobres colegas vereadores, aos quais solicito empenho na aprovação da referida proposta.
Atenciosamente,
Estabelece a “SÚMULA Nº 378 - STJ, que “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em 22/4/2009.
"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇAO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO ESPECIAL.
1. A remuneração recebida pelo servidor é a contraprestação pelos serviços prestados; não se pode desconsiderar o desvio do mesmo para uma função técnica, distinta da qual foi originalmente investido, e que exige certas atribuições e conhecimentos, devendo ser equilibrado com o pagamento das diferenças salariais, sob pena de locupletamento indevido do Estado. 2. Recurso conhecido e provido."(REsp nº 205.021/RS
Dessa forma, o gestor público poderá desviar e/ou acumular função de servidor efetivo nos casos de vacância de cargo público com ônus adicional ao erário, haja vista que com a realização do Concurso Público da Câmara Municipal a vaga será preenchida.
Portanto, submeto o referido Projeto de Lei à apreciação dos nobres colegas vereadores, aos quais solicito empenho na aprovação da referida proposta.
Atenciosamente,