Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2011
Número
24
Data de Apresentação
12/05/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o art. 3º da Resolução nº 312/2009, que institui a Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Câmara Municipal de Formiga e dá outras providências.
Indexação
Art. 1o O art. 3º da Resolução nº 312/2009 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º A título de produtividade, os membros titulares ou suplentes convocados para atuar efetivamente no processo licitatório desde a sua abertura até a sua homologação, receberão a título de gratificação o valor de R$106,30 (cento e seis reais e trinta centavos) por processo, valor este reajustado anualmente pelo índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo.” Art. 2º O índice de reajuste anual da gratificação da Comissão Permanente de Licitação prevista no art. 3º da Resolução nº 312/2009, é de 6,3% (seis vírgula três por cento), relativo ao INPC acumulado de maio/2010 a abril/2011. Art. 3o Fica a Câmara Municipal de Formiga autorizada, para atendimento das despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Resolução, a abrir créditos adicionais e/ou suplementares, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas em seu orçamento. Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Resolução que altera o art. 3º da Resolução nº 312/2009, que institui a Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Câmara Municipal de Formiga e dá outras providências.
O presente reajuste está previsto no art. 3º da Resolução nº 312/2009 que dispõe que o mesmo deve ocorrer anualmente pelo índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação de nossos pares o presente Projeto de Resolução.
Atenciosamente,
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Resolução que altera o art. 3º da Resolução nº 312/2009, que institui a Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Câmara Municipal de Formiga e dá outras providências.
O presente reajuste está previsto no art. 3º da Resolução nº 312/2009 que dispõe que o mesmo deve ocorrer anualmente pelo índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação de nossos pares o presente Projeto de Resolução.
Atenciosamente,