Projeto de Lei Ordinária nº 356 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2011
Número
356
Data de Apresentação
25/04/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza auxílio financeiro à entidade de Assistência Social à Crianças e Adolescentes e dá outras providências
Indexação
Autoriza auxílio financeiro à entidade de Assistência Social à Crianças e Adolescentes e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MENORES DE FORMIGA - PATRONATO SÃO LUIZ - CNPJ: 16.784.316/0001-51, no Orçamento Vigente, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), conforme a seguinte discriminação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
02.12.03 FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA
08 845 0000 0.020 Apoio à Entidades de Assistência Social à Criança/Adolescente
335043 Subvenções Sociais (Ficha 2076) 15.000,00
445041 Contribuições (Ficha 2077) 50.000,00
TOTAL 65.000,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 25 de Abril de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MENORES DE FORMIGA - PATRONATO SÃO LUIZ - CNPJ: 16.784.316/0001-51, no Orçamento Vigente, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), conforme a seguinte discriminação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
02.12.03 FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA
08 845 0000 0.020 Apoio à Entidades de Assistência Social à Criança/Adolescente
335043 Subvenções Sociais (Ficha 2076) 15.000,00
445041 Contribuições (Ficha 2077) 50.000,00
TOTAL 65.000,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 25 de Abril de 2011.
Observação
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