Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 2011

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2011

Número

34

Data de Apresentação

20/04/2011

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera redação de dispositivos da Lei Complementar nº 013, de 10 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

    Indexação

    A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

    Art. 1º. O Artigo 7º da Lei Complementar 013/2007, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Formiga, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 3° a 6º, nos seguintes termos:


    § 3º As audiências públicas previstas no parágrafo 2º, deverão,
    obrigatoriamente, ser realizadas com a participação dos moradores e as
    associações civis de moradores existentes nas áreas e bairros desprovidos das melhorias previstas no § 1° deste artigo.


    § 4° As audiências públicas deverão ser, exaustivamente, divulgadas pela imprensa e comunicadas às associações civis através de ofício e aos moradores através de panfletos distribuídos nas áreas e bairros previstos no § 3º.

    § 5° O resultado das audiências públicas previstas no parágrafo 2°, após debate e deliberação através de voto, deverá constar de atas e serão gravadas e entregues à Câmara Municipal e às associações interessadas.


    § 6º Serão declaradas nulas e sem efeito as audiências públicas realizadas em detrimento das determinações previstas nos §§ 3° a 5° deste artigo


    Art. 2º. Ficam declaradas nulas e sem quaisquer efeitos as audiências
    públicas já realizadas e que não cumpriram as determinações previstas nesta lei.


    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA



    Encaminho aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 13/2007, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Formiga.

    O objetivo de tal proposição é enriquecer a discussão comunitária acerca da construção de prédios públicos não contemplados no § 2º do art. 7º da referida lei.


    Câmara Municipal de Formiga, 20 de abril de 2011.



    Eugênio Vilela Vereador - PV