Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2011
Número
33
Data de Apresentação
28/03/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 36/2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Formiga e dá outras providências.
Indexação
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O §2º do art. 4º da Lei Complementar nº 36/2010 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§ 2º É vedada ao Assessor Parlamentar a realização de tarefas que não tenham relação direta com a atividade parlamentar e que sejam de caráter particular do vereador, sob pena de dispensa dos serviços e conseqüente exoneração.”
Art. 2º Fica criado o art. 27-A com a seguinte redação:
“Art. 27-A. Todos os cargos que exigem níveis de escolaridade Técnico e Superior deverão possuir registro no conselho competente.”
Art. 3º O item II do art. 29 da Lei Complementar nº 36/2010 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 29. (...)
Item Denominação do cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Período
I ... ... ... ... ... ...
II ... ... ... ... ... ...
III Atendente do Legislativo 02 Efetivo 2º grau completo 1.321,79 Integral
IV ... ... ... ... ... ...
Art. 4º O item IV do art. 30 da Lei Complementar nº 36/2010 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 30. (...)
ItemDenominação do cargoNº de cargosTipo do cargoNível de escolaridadeRemuneraçãoPeríodo
I ... ... ... ... ... ...
II ... ... ... ... ... ...
III ... ... ... ... ... ...
IV Motorista Legislativo 02 Efetivo 2º grau completo 1.321,79 Integral
V ... ... ... ... ... ...
VI ... ... ... ... ... ...
VII ... ... ... ... ... ...
Art. 5º O item I do art. 34 da Lei Complementar nº 36/2010 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 34. (...)
ItemDenominação do cargoNº de cargosTipo do cargoNível de escolaridadeRemuneraçãoPeríodo
I Auditor do Legislativo 01 Efetivo Superior em Ciências Contábeis 2.455,16 Integral
II ... ... ... ... ... ...
Art. 6º Fica revogado o art. 43 da Lei Complementar nº 36/2010:
“Art. 43. O servidor ou empregado da Administração Pública Municipal que for colocado à disposição da Câmara, com ônus para o órgão de origem, fará jus, enquanto permanecer nessa condição, a adicional de produtividade parlamentar, nos termos que dispuser lei específica.”
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Formiga.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Formiga, 28 de março de 2011.
Moacir Ribeiro da Silva José Gilmar Furtado
Presidente Vice-Presidente
Rosimeire Ribeiro de Mendonça Dr. Reginaldo Henrique dos Santos
Primeira Secretária Segundo Secretário
Art. 1º O §2º do art. 4º da Lei Complementar nº 36/2010 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§ 2º É vedada ao Assessor Parlamentar a realização de tarefas que não tenham relação direta com a atividade parlamentar e que sejam de caráter particular do vereador, sob pena de dispensa dos serviços e conseqüente exoneração.”
Art. 2º Fica criado o art. 27-A com a seguinte redação:
“Art. 27-A. Todos os cargos que exigem níveis de escolaridade Técnico e Superior deverão possuir registro no conselho competente.”
Art. 3º O item II do art. 29 da Lei Complementar nº 36/2010 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 29. (...)
Item Denominação do cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Período
I ... ... ... ... ... ...
II ... ... ... ... ... ...
III Atendente do Legislativo 02 Efetivo 2º grau completo 1.321,79 Integral
IV ... ... ... ... ... ...
Art. 4º O item IV do art. 30 da Lei Complementar nº 36/2010 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 30. (...)
ItemDenominação do cargoNº de cargosTipo do cargoNível de escolaridadeRemuneraçãoPeríodo
I ... ... ... ... ... ...
II ... ... ... ... ... ...
III ... ... ... ... ... ...
IV Motorista Legislativo 02 Efetivo 2º grau completo 1.321,79 Integral
V ... ... ... ... ... ...
VI ... ... ... ... ... ...
VII ... ... ... ... ... ...
Art. 5º O item I do art. 34 da Lei Complementar nº 36/2010 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 34. (...)
ItemDenominação do cargoNº de cargosTipo do cargoNível de escolaridadeRemuneraçãoPeríodo
I Auditor do Legislativo 01 Efetivo Superior em Ciências Contábeis 2.455,16 Integral
II ... ... ... ... ... ...
Art. 6º Fica revogado o art. 43 da Lei Complementar nº 36/2010:
“Art. 43. O servidor ou empregado da Administração Pública Municipal que for colocado à disposição da Câmara, com ônus para o órgão de origem, fará jus, enquanto permanecer nessa condição, a adicional de produtividade parlamentar, nos termos que dispuser lei específica.”
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Formiga.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Formiga, 28 de março de 2011.
Moacir Ribeiro da Silva José Gilmar Furtado
Presidente Vice-Presidente
Rosimeire Ribeiro de Mendonça Dr. Reginaldo Henrique dos Santos
Primeira Secretária Segundo Secretário
Observação
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 36/2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Formiga/MG.
O Projeto faz se necessário para alterar o número de vagas dos cargos de “Atendente Legislativo” e “Motorista Legislativo”; revogar o art. 43 que trata sobre o adicional de produtividade parlamentar, uma vez que a Lei 3673/2005 que tratava sobre o assunto foi revogada; e fazer algumas adequações necessárias.
Não há impacto orçamentário e financeiro com relação aos cargos, uma vez que está sendo excluindo um e criando outro cujas remunerações são idênticas.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação de nossos pares o presente Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente,
Moacir Ribeiro da Silva José Gilmar Furtado
Presidente Vice-Presidente
Rosimeire Ribeiro de Mendonça Dr. Reginaldo Henrique dos Santos
Primeira Secretária Segundo Secretário
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 36/2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Formiga/MG.
O Projeto faz se necessário para alterar o número de vagas dos cargos de “Atendente Legislativo” e “Motorista Legislativo”; revogar o art. 43 que trata sobre o adicional de produtividade parlamentar, uma vez que a Lei 3673/2005 que tratava sobre o assunto foi revogada; e fazer algumas adequações necessárias.
Não há impacto orçamentário e financeiro com relação aos cargos, uma vez que está sendo excluindo um e criando outro cujas remunerações são idênticas.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação de nossos pares o presente Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente,
Moacir Ribeiro da Silva José Gilmar Furtado
Presidente Vice-Presidente
Rosimeire Ribeiro de Mendonça Dr. Reginaldo Henrique dos Santos
Primeira Secretária Segundo Secretário