Pedido de Informação nº 68 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Pedido de Informação
Ano
2025
Número
68
Data de Apresentação
19/09/2025
Número do Protocolo
1326
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Joice Alvarenga Borges Carvalho (Assinado em: 23 de Setembro de 2025 às 08:59 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considerando a Lei Municipal de nº 6.062, de 23 de junho 2023, “que autoriza o Município a contratar psicólogo e assistente social para atender todas as unidades educacionais da Rede Pública Municipal de Educação”;
Solicito:
a) Quantos profissionais Assistentes Sociais e Psicólogos estão lotados na Secretaria Municipal de Educação para atendimento das referidas legislações?
b) A Secretaria Municipal de Educação considera o atual número de profissionais Psicólogo e Assistente Social suficiente para atender a demanda das escolas?
c) Há planejamento para que a Secretaria Municipal de Educação amplie o número dos supramencionados profissionais na rede municipal? Se sim, solicito informações. Se não, solicito justificativas.
Solicito:
a) Quantos profissionais Assistentes Sociais e Psicólogos estão lotados na Secretaria Municipal de Educação para atendimento das referidas legislações?
b) A Secretaria Municipal de Educação considera o atual número de profissionais Psicólogo e Assistente Social suficiente para atender a demanda das escolas?
c) Há planejamento para que a Secretaria Municipal de Educação amplie o número dos supramencionados profissionais na rede municipal? Se sim, solicito informações. Se não, solicito justificativas.
Indexação
Considerando o que determina a Lei Federal 13.935/2019 que “dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica”, especialmente o art. 1º e §§ que versam o seguinte:
art. 1º As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
§ 1º As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais;
§ 2º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino;
Considerando que o artigo 2º da Lei Federal 13.935/2019, prevê “que os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições;
Considerando a Resolução SEE nº 4.701, de 14 de janeiro de 2022, que “dispõe sobre a atuação dos profissionais de psicologia e serviço social na rede estadual de ensino de Minas Gerais”, sendo prevista a quantidade destes profissionais de acordo com o número de escolas no Município, a qual poderá ser um parâmetro para o Município trabalhar a assistência psicossocial na educação municipal;
Considerando a Lei Federal 14.819 de 16 de janeiro de 2024 que “institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares” e que os profissionais Assistentes Sociais e Psicólogos são essenciais para a implementação das ações que devem ser realizadas de forma integrada pelas políticas de saúde e educação;
Considerando a Lei Municipal de nº 6.062, de 23 de junho 2023, “que autoriza o Município a contratar psicólogo e assistente social para atender todas as unidades educacionais da Rede Pública Municipal de Educação”;
Solicito:
a) Quantos profissionais Assistentes Sociais e Psicólogos estão lotados na Secretaria Municipal de Educação para atendimento das referidas legislações?
b) A Secretaria Municipal de Educação considera o atual número de profissionais Psicólogo e Assistente Social suficiente para atender a demanda das escolas?
c) Há planejamento para que a Secretaria Municipal de Educação amplie o número dos supramencionados profissionais na rede municipal? Se sim, solicito informações. Se não, solicito justificativas.
art. 1º As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
§ 1º As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais;
§ 2º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino;
Considerando que o artigo 2º da Lei Federal 13.935/2019, prevê “que os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições;
Considerando a Resolução SEE nº 4.701, de 14 de janeiro de 2022, que “dispõe sobre a atuação dos profissionais de psicologia e serviço social na rede estadual de ensino de Minas Gerais”, sendo prevista a quantidade destes profissionais de acordo com o número de escolas no Município, a qual poderá ser um parâmetro para o Município trabalhar a assistência psicossocial na educação municipal;
Considerando a Lei Federal 14.819 de 16 de janeiro de 2024 que “institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares” e que os profissionais Assistentes Sociais e Psicólogos são essenciais para a implementação das ações que devem ser realizadas de forma integrada pelas políticas de saúde e educação;
Considerando a Lei Municipal de nº 6.062, de 23 de junho 2023, “que autoriza o Município a contratar psicólogo e assistente social para atender todas as unidades educacionais da Rede Pública Municipal de Educação”;
Solicito:
a) Quantos profissionais Assistentes Sociais e Psicólogos estão lotados na Secretaria Municipal de Educação para atendimento das referidas legislações?
b) A Secretaria Municipal de Educação considera o atual número de profissionais Psicólogo e Assistente Social suficiente para atender a demanda das escolas?
c) Há planejamento para que a Secretaria Municipal de Educação amplie o número dos supramencionados profissionais na rede municipal? Se sim, solicito informações. Se não, solicito justificativas.
Observação