Projeto de Lei Ordinária nº 315 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2011
Número
315
Data de Apresentação
21/02/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre afixação obrigatória, nos locais e nas condições que estabelece, da lista de medicamentos na Rede Pública Municipal de Saúde para a população em geral, e dá outras providências
Indexação
Art. 1°. Ficam todas as unidades integrantes da Rede Pública Municipal de Saúde obrigadas a colocar em suas dependências um painel informativo da relação municipal de medicamentos para a rede básica e sua disponibilidade.
Parágrafo único. Os nomes dos medicamentos deverão ser legíveis por pessoa com acuidade visual normal, ou seja, que dispense uso de lentes corretivas, a 01 (um) metro do referido painel, a ser colocado em local de fácil acesso.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Câmara Municipal de Formiga, 21 de fevereiro de 2011.
Parágrafo único. Os nomes dos medicamentos deverão ser legíveis por pessoa com acuidade visual normal, ou seja, que dispense uso de lentes corretivas, a 01 (um) metro do referido painel, a ser colocado em local de fácil acesso.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Câmara Municipal de Formiga, 21 de fevereiro de 2011.
Observação
Formiga, 21 de fevereiro de 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Devido a políticas públicas dos Governos Federal e Estadual, vários medicamentos são doados à população através da rede pública de saúde, sendo que a lista desses remédios tem crescido a cada dia.
Acontece que grande parte da população formiguense, e justamente os menos favorecidos, necessita ser informada de maneira mais adequada a respeito dos medicamentos que são disponibilizados gratuitamente por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que sejam evitados deslocamentos desnecessários por parte desses pacientes, e, atém mesmo, evitar ligações telefônicas desnecessárias.
Muitas vezes, os pacientes têm que sair dos postos de saúde ou Unidades Básicdas de Saúde (UBS) e irem até a Farmácia Municipal ou até a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de obterem informações sobre a doação de medicação de uso contínuo, quando bastaria ser bem informado em qualquer unidade de saúde por quadros ou painéis de avisos contendo o nome dos remédios e sua disponibilidade.
Na maioria dos casos falta informação sobre a disponibilidade dos medicamentos, sendo indispensável o deslocamento até a Farmácia Municipal.
Melhorando a informação, filas serão reduzidas, deslocamentos por parte dos pacientes serão evitados e acúmulo de demanda no atendimento das unidades de saúde será reduzido, o que evitará o sofrimento do paciente e otimizará o atendimento na rede pública de saúde municipal.
Certo é que quanto mais informado estiver o paciente menos recursos financeiros e humanos serão gastos e mais satisfação ocorrerá em relação ao serviço público.
É importante esclarecer que estes painéis informativos deverão ser criados com simples afixação de cartazes ou listas feitas sem custos adicionais para a Secretaria Municipal de Saúde, aproveitando o material já existente na repartição.
Enfim, a presente proposta tem o objetivo de contribuir na melhoria da prestação do serviço de saúde pública, a fim de reduzir o desgaste dos pacientes formiguenses e reduzir a demanda no atendimento das unidades de saúde.
São essas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o anexo projeto de Lei, esperando sua breve apreciação e aprovação.
Formiga, 21 de fevereiro de 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Devido a políticas públicas dos Governos Federal e Estadual, vários medicamentos são doados à população através da rede pública de saúde, sendo que a lista desses remédios tem crescido a cada dia.
Acontece que grande parte da população formiguense, e justamente os menos favorecidos, necessita ser informada de maneira mais adequada a respeito dos medicamentos que são disponibilizados gratuitamente por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que sejam evitados deslocamentos desnecessários por parte desses pacientes, e, atém mesmo, evitar ligações telefônicas desnecessárias.
Muitas vezes, os pacientes têm que sair dos postos de saúde ou Unidades Básicdas de Saúde (UBS) e irem até a Farmácia Municipal ou até a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de obterem informações sobre a doação de medicação de uso contínuo, quando bastaria ser bem informado em qualquer unidade de saúde por quadros ou painéis de avisos contendo o nome dos remédios e sua disponibilidade.
Na maioria dos casos falta informação sobre a disponibilidade dos medicamentos, sendo indispensável o deslocamento até a Farmácia Municipal.
Melhorando a informação, filas serão reduzidas, deslocamentos por parte dos pacientes serão evitados e acúmulo de demanda no atendimento das unidades de saúde será reduzido, o que evitará o sofrimento do paciente e otimizará o atendimento na rede pública de saúde municipal.
Certo é que quanto mais informado estiver o paciente menos recursos financeiros e humanos serão gastos e mais satisfação ocorrerá em relação ao serviço público.
É importante esclarecer que estes painéis informativos deverão ser criados com simples afixação de cartazes ou listas feitas sem custos adicionais para a Secretaria Municipal de Saúde, aproveitando o material já existente na repartição.
Enfim, a presente proposta tem o objetivo de contribuir na melhoria da prestação do serviço de saúde pública, a fim de reduzir o desgaste dos pacientes formiguenses e reduzir a demanda no atendimento das unidades de saúde.
São essas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o anexo projeto de Lei, esperando sua breve apreciação e aprovação.
Formiga, 21 de fevereiro de 2011.