Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2011

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2011

Número

4

Data de Apresentação

07/02/2011

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

    Indexação

    Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA PROMULGA:

    Art. 1º O §º 1º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Formiga/MG passa a viger com a seguinte redação:

    “Art. 10...


    §1º O número de Vereadores a vigorar para cada legislatura subsequente, será o estabelecido e fixado no art. 29, inciso IV, alínea “d” da Constituição Federal, ou seja 15 (quinze) vereadores.

    §2º ...


    Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA



    O Projeto de Emenda à Lei Orgânica tem o objetivo de alterar o número de vereadores para a legislatura subseqüente, fixando em 15 (quinze) vereadores que comporão a Câmara Municipal de Formiga.

    Portanto, segue em anexo, o art. 29, inciso IV, alínea “d” da Constituição Federal, que preconiza sobre a referida emenda.

    Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos pares o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica.

    Atenciosamente,