Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2011
Número
4
Data de Apresentação
07/02/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
Indexação
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA PROMULGA:
Art. 1º O §º 1º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Formiga/MG passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10...
§1º O número de Vereadores a vigorar para cada legislatura subsequente, será o estabelecido e fixado no art. 29, inciso IV, alínea “d” da Constituição Federal, ou seja 15 (quinze) vereadores.
§2º ...
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA PROMULGA:
Art. 1º O §º 1º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Formiga/MG passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10...
§1º O número de Vereadores a vigorar para cada legislatura subsequente, será o estabelecido e fixado no art. 29, inciso IV, alínea “d” da Constituição Federal, ou seja 15 (quinze) vereadores.
§2º ...
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica tem o objetivo de alterar o número de vereadores para a legislatura subseqüente, fixando em 15 (quinze) vereadores que comporão a Câmara Municipal de Formiga.
Portanto, segue em anexo, o art. 29, inciso IV, alínea “d” da Constituição Federal, que preconiza sobre a referida emenda.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos pares o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica.
Atenciosamente,
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica tem o objetivo de alterar o número de vereadores para a legislatura subseqüente, fixando em 15 (quinze) vereadores que comporão a Câmara Municipal de Formiga.
Portanto, segue em anexo, o art. 29, inciso IV, alínea “d” da Constituição Federal, que preconiza sobre a referida emenda.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos pares o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica.
Atenciosamente,