Projeto de Lei Ordinária nº 303 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2011
Número
303
Data de Apresentação
07/02/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 4.282, de 26 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.
Indexação
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 2º da Lei nº 4.282, de 26 de fevereiro de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º Àqueles que aderirem à construção nos termos do caput, ficarão isentos do pagamento de aluguel pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses como forma de compensação pelos investimentos realizados, tendo o termo inicial da isenção de uso de quiosques o termo final da obra.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 2º da Lei nº 4.282, de 26 de fevereiro de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º Àqueles que aderirem à construção nos termos do caput, ficarão isentos do pagamento de aluguel pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses como forma de compensação pelos investimentos realizados, tendo o termo inicial da isenção de uso de quiosques o termo final da obra.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Observação
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Através da Lei nº 4.282, de 26 de fevereiro de 2010, foi autorizada a construção de quiosques, por particulares, na Praça Maestro José Eduardo, também conhecida como Praça do Coreto, no complexo do Terminal Rodoviário, bem como o seu uso.
Em decorrência da referida lei, foram celebrados termos de concessão de espaço público com os comerciantes que se interessaram em construir os quiosques, que deveriam seguir os padrões estabelecidos pela Prefeitura.
De acordo com o projeto de revitalização da rodoviária elaborado pela Prefeitura Municipal, o valor total para a construção dos quiosques estava estimado em R$ 18.106,70 (dezoito mil, cento e seis reais e setenta centavos), conforme planilha anexa.
Acontece que, na prática, os comerciantes tiveram um gasto mínimo superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por quiosque, conforme planilha anexa.
Assim, como a quantia para construir os quiosques foi mais que o dobro do estimado pela Prefeitura, necessário se faz dobrar o prazo de isenção do pagamento de aluguel, passando, assim, para 120 (cento e vinte) meses, como forma de compensar os comerciantes de forma justa.
Não se pode esquecer que, após a construção dos quiosques, a Praça do Coreto passou a receber um público muito maior, o que incrementou o turismo de forma substancial naquele ponto. Além disso, houve grande geração de emprego e renda.
São essas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o anexo Projeto de Lei, esperando sua breve apreciação e aprovação.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Através da Lei nº 4.282, de 26 de fevereiro de 2010, foi autorizada a construção de quiosques, por particulares, na Praça Maestro José Eduardo, também conhecida como Praça do Coreto, no complexo do Terminal Rodoviário, bem como o seu uso.
Em decorrência da referida lei, foram celebrados termos de concessão de espaço público com os comerciantes que se interessaram em construir os quiosques, que deveriam seguir os padrões estabelecidos pela Prefeitura.
De acordo com o projeto de revitalização da rodoviária elaborado pela Prefeitura Municipal, o valor total para a construção dos quiosques estava estimado em R$ 18.106,70 (dezoito mil, cento e seis reais e setenta centavos), conforme planilha anexa.
Acontece que, na prática, os comerciantes tiveram um gasto mínimo superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por quiosque, conforme planilha anexa.
Assim, como a quantia para construir os quiosques foi mais que o dobro do estimado pela Prefeitura, necessário se faz dobrar o prazo de isenção do pagamento de aluguel, passando, assim, para 120 (cento e vinte) meses, como forma de compensar os comerciantes de forma justa.
Não se pode esquecer que, após a construção dos quiosques, a Praça do Coreto passou a receber um público muito maior, o que incrementou o turismo de forma substancial naquele ponto. Além disso, houve grande geração de emprego e renda.
São essas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o anexo Projeto de Lei, esperando sua breve apreciação e aprovação.