Projeto de Lei Ordinária nº 299 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
299
Data de Apresentação
22/11/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a doação de imóvel para ampliação da construção do campus do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, CNPJ nº 10.626.896/0001-72, cinco imóveis um com área de até 3.730,00 m2 e uma outra área remanescente de até 13.225,27 m2.
I - parcela do terreno, aproximadamente 2.185,00 m2, confrontante com a Escola com a Escola Estadual Anexa e Granja são Luiz, onde atualmente funciona o CVT (Rede CVT, Minas Gerais centro vocacional Formiga).
II- os lotes 01, 15, 16 e 17 da quadra 04, Bairro São Luiz, com área de 1.545,00 m2.
III- Área Remanescente: Começa na confrontação da Rua José Eufrásio de Carvalho com o Bairro Elza Dinorah, segue-se em frente medindo 26,57m confrontando com o Bairro Elza Dinorah, volve à esquerda medindo 28,85m confrontando com o Bairro Elza Dinorah, volve a esquerda medindo 16,23m confrontando com o Bairro Elza Dinorah, volve a direita medindo 40,40m confrontando com o Bairro Elza Dinorah, volve novamente à direita medindo 60,00m confrontando com o Bairro Elza Dinorah, volve a esquerda com o Bairro São Luiz medindo 94,88m, volve a esquerda com o Bairro São Luiz medindo 94,88m, volve a esquerda com José Resende de Almeida medindo 79,30m, volve a esquerda com Iracy Lopes Heitor medindo 11,00m, volve a direita com Iracy Lopes Heitor medindo 25,00m, volve a direita com Iracy Lopes Heitor medindo 8,50m, volve a esquerda com José Resende de Almeida medindo 6,20m, volve a esquerda com a Rua José Eufrásio de Carvalho medindo 70,95m, volve a esquerda com o lote 10 medindo 25,00m, volve a direita com os lotes 10, 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02, 01 medindo 95,95m, volve a direita com o lote 01 medindo 2,68m, volve a direita com o lote 01 medindo 24,10m, volve a esquerda com a Rua José Eufrásio de Carvalho medindo 5,00 até encontrar ponto inicial”. A área remanescente perfaz um área total de 13.225,27m², com benfeitorias, constando um conjunto de barracões, inclusive uma garagem, que serve para criações de porcos e três caixas d'água.
Parágrafo único: As doações de que trata este artigo será feita mediante Decreto e poderá acontecer em várias etapas.
Art. 3º O Decreto de doação deverá prever que o imóvel doado terá como finalidade única a construção das instalações da ampliação do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG,.
Art. 4º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão automática ao Patrimônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso:
a) Não esteja concluída a ampliação para pleno funcionamento do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da publicação da presente Lei;
b) Seja dada ao imóvel destinação diferente da prevista na presente Lei;
Art. 5º Deverá constar no Decreto de doação que o imóvel torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua conseqüente reversão ao Patrimônio Público do Município.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 17 de novembro de 2010.
I - parcela do terreno, aproximadamente 2.185,00 m2, confrontante com a Escola com a Escola Estadual Anexa e Granja são Luiz, onde atualmente funciona o CVT (Rede CVT, Minas Gerais centro vocacional Formiga).
II- os lotes 01, 15, 16 e 17 da quadra 04, Bairro São Luiz, com área de 1.545,00 m2.
III- Área Remanescente: Começa na confrontação da Rua José Eufrásio de Carvalho com o Bairro Elza Dinorah, segue-se em frente medindo 26,57m confrontando com o Bairro Elza Dinorah, volve à esquerda medindo 28,85m confrontando com o Bairro Elza Dinorah, volve a esquerda medindo 16,23m confrontando com o Bairro Elza Dinorah, volve a direita medindo 40,40m confrontando com o Bairro Elza Dinorah, volve novamente à direita medindo 60,00m confrontando com o Bairro Elza Dinorah, volve a esquerda com o Bairro São Luiz medindo 94,88m, volve a esquerda com o Bairro São Luiz medindo 94,88m, volve a esquerda com José Resende de Almeida medindo 79,30m, volve a esquerda com Iracy Lopes Heitor medindo 11,00m, volve a direita com Iracy Lopes Heitor medindo 25,00m, volve a direita com Iracy Lopes Heitor medindo 8,50m, volve a esquerda com José Resende de Almeida medindo 6,20m, volve a esquerda com a Rua José Eufrásio de Carvalho medindo 70,95m, volve a esquerda com o lote 10 medindo 25,00m, volve a direita com os lotes 10, 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02, 01 medindo 95,95m, volve a direita com o lote 01 medindo 2,68m, volve a direita com o lote 01 medindo 24,10m, volve a esquerda com a Rua José Eufrásio de Carvalho medindo 5,00 até encontrar ponto inicial”. A área remanescente perfaz um área total de 13.225,27m², com benfeitorias, constando um conjunto de barracões, inclusive uma garagem, que serve para criações de porcos e três caixas d'água.
Parágrafo único: As doações de que trata este artigo será feita mediante Decreto e poderá acontecer em várias etapas.
Art. 3º O Decreto de doação deverá prever que o imóvel doado terá como finalidade única a construção das instalações da ampliação do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG,.
Art. 4º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão automática ao Patrimônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso:
a) Não esteja concluída a ampliação para pleno funcionamento do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da publicação da presente Lei;
b) Seja dada ao imóvel destinação diferente da prevista na presente Lei;
Art. 5º Deverá constar no Decreto de doação que o imóvel torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua conseqüente reversão ao Patrimônio Público do Município.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 17 de novembro de 2010.
Observação
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