Projeto de Lei Ordinária nº 297 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
297
Data de Apresentação
22/11/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial, concessão de subvenção social e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Comunitária e Simpatizantes dos Bairros Nossa Senhora das Mercês e Vila Esperança - CNPJ: 05.745.760/0001-41, para realização das Festividades do Carnaval Formiga 2011.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 72.400,00 (Setenta e dois mil e quatrocentos reais), para concessão de Subvenções Sociais à Contribuições à Associação Comunitária e Simpatizantes dos Bairros Nossa Senhora das Mercês e Vila Esperança, conforme a seguinte discriminação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13 392 0000 0.035 Apoio à Associação Comunitária e Simpatizantes dos Bairros Nossa Senhora das Mercês e Vila Esperança
3350 43 Subvenções Sociais 72.400,00
TOTAL 72.400,00
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do Programa “Encargos Especiais”, a ação “Apoio à Associação Comunitária e Simpatizantes dos Bairros Nossa Senhora das Mercês e Vila Esperança”.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
26 782 0052 1.018 Obras de Arte Urbanas
4490 51 Obras e Instalações (265) 72.400,00
TOTAL 72.400,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 72.400,00 (Setenta e dois mil e quatrocentos reais), para concessão de Subvenções Sociais à Contribuições à Associação Comunitária e Simpatizantes dos Bairros Nossa Senhora das Mercês e Vila Esperança, conforme a seguinte discriminação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13 392 0000 0.035 Apoio à Associação Comunitária e Simpatizantes dos Bairros Nossa Senhora das Mercês e Vila Esperança
3350 43 Subvenções Sociais 72.400,00
TOTAL 72.400,00
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do Programa “Encargos Especiais”, a ação “Apoio à Associação Comunitária e Simpatizantes dos Bairros Nossa Senhora das Mercês e Vila Esperança”.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
26 782 0052 1.018 Obras de Arte Urbanas
4490 51 Obras e Instalações (265) 72.400,00
TOTAL 72.400,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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