Projeto de Lei Ordinária nº 297 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

297

Data de Apresentação

22/11/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial, concessão de subvenção social e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Comunitária e Simpatizantes dos Bairros Nossa Senhora das Mercês e Vila Esperança - CNPJ: 05.745.760/0001-41, para realização das Festividades do Carnaval Formiga 2011.

    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 72.400,00 (Setenta e dois mil e quatrocentos reais), para concessão de Subvenções Sociais à Contribuições à Associação Comunitária e Simpatizantes dos Bairros Nossa Senhora das Mercês e Vila Esperança, conforme a seguinte discriminação:

    02 PREFEITURA MUNICIPAL
    02.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
    13 392 0000 0.035 Apoio à Associação Comunitária e Simpatizantes dos Bairros Nossa Senhora das Mercês e Vila Esperança
    3350 43 Subvenções Sociais 72.400,00
    TOTAL 72.400,00







    Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do Programa “Encargos Especiais”, a ação “Apoio à Associação Comunitária e Simpatizantes dos Bairros Nossa Senhora das Mercês e Vila Esperança”.
    Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:
    02 PREFEITURA MUNICIPAL
    02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
    26 782 0052 1.018 Obras de Arte Urbanas
    4490 51 Obras e Instalações (265) 72.400,00
    TOTAL 72.400,00

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

    NULL