Projeto de Lei Ordinária nº 292 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
292
Data de Apresentação
16/11/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a doação de imóvel para instalação de Empresa e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a doar um terreno para a EMPRESA FABRICA DE DOCES E LATICINIOS PRAINHA LTDA ME, CNPJ nº 00.901.811/0001-63, com as seguintes características:
· Um terreno vago sendo o lote 14, com 343,50 metros quadrados, localizado na Rua Célio de oliveira Guimarães no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 15, pelo lado esquerdo com lote 13, fundos com os lotes 23 e 24 frente para a Av. acima mencionado.
·Um terreno vago sendo o lote 15, com 345,00 metros quadrados, localizado na Rua Célio de oliveira Guimarães no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 16, pelo lado esquerdo com lote 14, fundos com os lotes 22 e 23 frente para a Av. acima mencionado.
·Um terreno vago sendo o lote 16, com 346,50 metros quadrados, localizado na Rua Célio de oliveira Guimarães no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 17, pelo lado esquerdo com lote 15, fundos com o lote 22 frente para a Av. acima mencionado.
·Um terreno vago sendo o lote 17, com 348,00 metros quadrados, localizado na Rua Célio de oliveira Guimarães no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 18, pelo lado esquerdo com lote 16, fundos com os lotes 21 e 22 frente para a Av. acima mencionado.
·Um terreno vago sendo o lote 18, com 349,00 metros quadrados, localizado na Rua Célio de oliveira Guimarães no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 19, pelo lado esquerdo com lote 17, fundos com os lotes 20 e 21 frente para a Av. acima mencionado.
·Um terreno vago sendo o lote 19, com 385,00 metros quadrados, localizado na Rua Célio de oliveira Guimarães no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com Rua Arcos, pelo lado esquerdo com lote 18, fundos com o lote 20 frente para a Av. acima mencionado.
·Um terreno vago sendo o lote 20, com 300,00 metros quadrados, localizado na Av. Alípio Ferreira Cunha no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 21, pelo lado esquerdo com a rua Arcos, fundos com os lotes 18 e 19 frente para a Av. acima mencionado.
·Um terreno vago sendo o lote 21, com 300,00 metros quadrados, localizado na Av. Alípio Ferreira Cunha no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 22, pelo lado esquerdo com lote 20, fundos com os lotes 17 e 18 frente para a Av. acima mencionado.
·Um terreno vago sendo o lote 22, com 300,00 metros quadrados, localizado na Av. Alípio Ferreira Cunha no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 23, pelo lado esquerdo com lote 21, fundos com os lotes 15 e 16 frente para a Av. acima mencionado.
·Um terreno vago sendo o lote 23, com 300,00 metros quadrados, localizado na Av. Alípio Ferreira Cunha no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 24, pelo lado esquerdo com lote 22, fundos com os lotes 14 e 15 frente para a Av. acima mencionado.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior terá como finalidade única a construção das instalações da referida Empresa.
Art. 3º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão automática ao Patrimônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso:
a) Não sejam iniciadas as obras para implantação do empreendimento no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura da escritura;
b) Seja dado ao imóvel destinação diferente da prevista na presente Lei;
c) Seja extinta, a qualquer tempo, a Empresa;
d) Deixe a Indústria de cumprir as exigências das Legislações Municipal, Estadual ou Federal;
e) Caso o imóvel, pelo período superior a 01 (um) ano, permanecer ocioso ou não edificado;
f) Se da área doada, acima de 40% (quarenta por cento) do terreno, permanecer ocioso ou não edificado.
Art. 4º O referido imóvel, com a doação, torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua consequente reversão ao Patrimônio Público do Município, exceto no caso de garantia de financiamento concedido, exclusivamente, por entidades do Sistema Financeiro Nacional.
Art. 5º Caso a empresa beneficiária venha a dar os bens objeto desta Lei em garantia de financiamento, deverá ser gravado no contrato com o agente financeiro, hipoteca em 2º grau a favor do município de Formiga/MG, em conformidade com o artigo 17, parágrafo 5º da Lei 8.666/93.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Lei nº 4.259, de 28 de dezembro de 2009.
· Um terreno vago sendo o lote 14, com 343,50 metros quadrados, localizado na Rua Célio de oliveira Guimarães no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 15, pelo lado esquerdo com lote 13, fundos com os lotes 23 e 24 frente para a Av. acima mencionado.
·Um terreno vago sendo o lote 15, com 345,00 metros quadrados, localizado na Rua Célio de oliveira Guimarães no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 16, pelo lado esquerdo com lote 14, fundos com os lotes 22 e 23 frente para a Av. acima mencionado.
·Um terreno vago sendo o lote 16, com 346,50 metros quadrados, localizado na Rua Célio de oliveira Guimarães no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 17, pelo lado esquerdo com lote 15, fundos com o lote 22 frente para a Av. acima mencionado.
·Um terreno vago sendo o lote 17, com 348,00 metros quadrados, localizado na Rua Célio de oliveira Guimarães no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 18, pelo lado esquerdo com lote 16, fundos com os lotes 21 e 22 frente para a Av. acima mencionado.
·Um terreno vago sendo o lote 18, com 349,00 metros quadrados, localizado na Rua Célio de oliveira Guimarães no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 19, pelo lado esquerdo com lote 17, fundos com os lotes 20 e 21 frente para a Av. acima mencionado.
·Um terreno vago sendo o lote 19, com 385,00 metros quadrados, localizado na Rua Célio de oliveira Guimarães no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com Rua Arcos, pelo lado esquerdo com lote 18, fundos com o lote 20 frente para a Av. acima mencionado.
·Um terreno vago sendo o lote 20, com 300,00 metros quadrados, localizado na Av. Alípio Ferreira Cunha no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 21, pelo lado esquerdo com a rua Arcos, fundos com os lotes 18 e 19 frente para a Av. acima mencionado.
·Um terreno vago sendo o lote 21, com 300,00 metros quadrados, localizado na Av. Alípio Ferreira Cunha no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 22, pelo lado esquerdo com lote 20, fundos com os lotes 17 e 18 frente para a Av. acima mencionado.
·Um terreno vago sendo o lote 22, com 300,00 metros quadrados, localizado na Av. Alípio Ferreira Cunha no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 23, pelo lado esquerdo com lote 21, fundos com os lotes 15 e 16 frente para a Av. acima mencionado.
·Um terreno vago sendo o lote 23, com 300,00 metros quadrados, localizado na Av. Alípio Ferreira Cunha no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 24, pelo lado esquerdo com lote 22, fundos com os lotes 14 e 15 frente para a Av. acima mencionado.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior terá como finalidade única a construção das instalações da referida Empresa.
Art. 3º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão automática ao Patrimônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso:
a) Não sejam iniciadas as obras para implantação do empreendimento no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura da escritura;
b) Seja dado ao imóvel destinação diferente da prevista na presente Lei;
c) Seja extinta, a qualquer tempo, a Empresa;
d) Deixe a Indústria de cumprir as exigências das Legislações Municipal, Estadual ou Federal;
e) Caso o imóvel, pelo período superior a 01 (um) ano, permanecer ocioso ou não edificado;
f) Se da área doada, acima de 40% (quarenta por cento) do terreno, permanecer ocioso ou não edificado.
Art. 4º O referido imóvel, com a doação, torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua consequente reversão ao Patrimônio Público do Município, exceto no caso de garantia de financiamento concedido, exclusivamente, por entidades do Sistema Financeiro Nacional.
Art. 5º Caso a empresa beneficiária venha a dar os bens objeto desta Lei em garantia de financiamento, deverá ser gravado no contrato com o agente financeiro, hipoteca em 2º grau a favor do município de Formiga/MG, em conformidade com o artigo 17, parágrafo 5º da Lei 8.666/93.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Lei nº 4.259, de 28 de dezembro de 2009.
Observação
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