Projeto de Lei Ordinária nº 292 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

292

Data de Apresentação

16/11/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a doação de imóvel para instalação de Empresa e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a doar um terreno para a EMPRESA FABRICA DE DOCES E LATICINIOS PRAINHA LTDA ME, CNPJ nº 00.901.811/0001-63, com as seguintes características:
    · Um terreno vago sendo o lote 14, com 343,50 metros quadrados, localizado na Rua Célio de oliveira Guimarães no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 15, pelo lado esquerdo com lote 13, fundos com os lotes 23 e 24 frente para a Av. acima mencionado.
    ·Um terreno vago sendo o lote 15, com 345,00 metros quadrados, localizado na Rua Célio de oliveira Guimarães no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 16, pelo lado esquerdo com lote 14, fundos com os lotes 22 e 23 frente para a Av. acima mencionado.
    ·Um terreno vago sendo o lote 16, com 346,50 metros quadrados, localizado na Rua Célio de oliveira Guimarães no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 17, pelo lado esquerdo com lote 15, fundos com o lote 22 frente para a Av. acima mencionado.
    ·Um terreno vago sendo o lote 17, com 348,00 metros quadrados, localizado na Rua Célio de oliveira Guimarães no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 18, pelo lado esquerdo com lote 16, fundos com os lotes 21 e 22 frente para a Av. acima mencionado.
    ·Um terreno vago sendo o lote 18, com 349,00 metros quadrados, localizado na Rua Célio de oliveira Guimarães no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 19, pelo lado esquerdo com lote 17, fundos com os lotes 20 e 21 frente para a Av. acima mencionado.
    ·Um terreno vago sendo o lote 19, com 385,00 metros quadrados, localizado na Rua Célio de oliveira Guimarães no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com Rua Arcos, pelo lado esquerdo com lote 18, fundos com o lote 20 frente para a Av. acima mencionado.
    ·Um terreno vago sendo o lote 20, com 300,00 metros quadrados, localizado na Av. Alípio Ferreira Cunha no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 21, pelo lado esquerdo com a rua Arcos, fundos com os lotes 18 e 19 frente para a Av. acima mencionado.
    ·Um terreno vago sendo o lote 21, com 300,00 metros quadrados, localizado na Av. Alípio Ferreira Cunha no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 22, pelo lado esquerdo com lote 20, fundos com os lotes 17 e 18 frente para a Av. acima mencionado.
    ·Um terreno vago sendo o lote 22, com 300,00 metros quadrados, localizado na Av. Alípio Ferreira Cunha no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 23, pelo lado esquerdo com lote 21, fundos com os lotes 15 e 16 frente para a Av. acima mencionado.
    ·Um terreno vago sendo o lote 23, com 300,00 metros quadrados, localizado na Av. Alípio Ferreira Cunha no Bairro Recanto da Praia, confrontando pelo lado direito com lote 24, pelo lado esquerdo com lote 22, fundos com os lotes 14 e 15 frente para a Av. acima mencionado.
    Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior terá como finalidade única a construção das instalações da referida Empresa.

    Art. 3º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão automática ao Patrimônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso:

    a) Não sejam iniciadas as obras para implantação do empreendimento no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura da escritura;

    b) Seja dado ao imóvel destinação diferente da prevista na presente Lei;

    c) Seja extinta, a qualquer tempo, a Empresa;

    d) Deixe a Indústria de cumprir as exigências das Legislações Municipal, Estadual ou Federal;

    e) Caso o imóvel, pelo período superior a 01 (um) ano, permanecer ocioso ou não edificado;

    f) Se da área doada, acima de 40% (quarenta por cento) do terreno, permanecer ocioso ou não edificado.

    Art. 4º O referido imóvel, com a doação, torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua consequente reversão ao Patrimônio Público do Município, exceto no caso de garantia de financiamento concedido, exclusivamente, por entidades do Sistema Financeiro Nacional.

    Art. 5º Caso a empresa beneficiária venha a dar os bens objeto desta Lei em garantia de financiamento, deverá ser gravado no contrato com o agente financeiro, hipoteca em 2º grau a favor do município de Formiga/MG, em conformidade com o artigo 17, parágrafo 5º da Lei 8.666/93.

    Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Lei nº 4.259, de 28 de dezembro de 2009.

    Observação

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