Projeto de Lei Ordinária nº 291 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

291

Data de Apresentação

16/11/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial, concessão de contribuições e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a ACIF - Associação Comercial e Industrial de Formiga - CNPJ: 20.658.621/0001-74.

    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para concessão de Contribuições à Associação Comercial e Industrial de Formiga - ACIF, conforme a seguinte discriminação:

    02 PREFEITURA MUNICIPAL
    02.13 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    23 691 0000 0.033 Apoio à Entidades de Classe
    3350 41 Contribuições 20.000,00
    TOTAL 20.000,00

    Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do programa “Encargos Especiais”, a ação “Apoio à Entidades de Classe”.

    Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:

    02 PREFEITURA MUNICIPAL
    02.07 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
    04 122 0005 2.031 Manutenção das Atividades de Publicação e Divulgação
    3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (217) 20.000,00
    TOTAL 20.000,00

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Gabinete do Prefeito em Formiga, 12 de novembro de 2010.



    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal

    Observação

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