Projeto de Lei Ordinária nº 289 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

289

Data de Apresentação

16/11/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais), conforme a seguinte discriminação:

    02 PREFEITURA MUNICIPAL
    02.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    02.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    08 243 0064 2.216 Manutenção do Centro de Acolhimento a Criança e ao Adolescente
    339030 Material de Consumo 38.500,00
    339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
    339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
    339047 Obrigações Tributárias e Contributivas 500,00
    TOTAL 43.000,00

    Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do Programa “Centro de Acolhimento do Menor”, a ação “Manutenção do Centro de Acolhimento do Menor”.

    Art. 2º Para Fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:

    02 PREFEITURA MUNICIPAL
    02.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    02.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    08 845 0000 0.018 Apoio a Entidades de Assistência Social (PSE)
    335043 Subvenções Sociais (2055) 42.000,00
    08 845 0000 0.019 Apoio a Entidades de Assistência Social
    335043 Subvenções Sociais (2056) 1.000,00
    TOTAL 43.000,00

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Gabinete do Prefeito em Formiga, 12 de novembro de 2010.



    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal

    Observação

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