Projeto de Lei Ordinária nº 289 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
289
Data de Apresentação
16/11/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais), conforme a seguinte discriminação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
02.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 243 0064 2.216 Manutenção do Centro de Acolhimento a Criança e ao Adolescente
339030 Material de Consumo 38.500,00
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
339047 Obrigações Tributárias e Contributivas 500,00
TOTAL 43.000,00
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do Programa “Centro de Acolhimento do Menor”, a ação “Manutenção do Centro de Acolhimento do Menor”.
Art. 2º Para Fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
02.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 845 0000 0.018 Apoio a Entidades de Assistência Social (PSE)
335043 Subvenções Sociais (2055) 42.000,00
08 845 0000 0.019 Apoio a Entidades de Assistência Social
335043 Subvenções Sociais (2056) 1.000,00
TOTAL 43.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 12 de novembro de 2010.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
02.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 243 0064 2.216 Manutenção do Centro de Acolhimento a Criança e ao Adolescente
339030 Material de Consumo 38.500,00
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
339047 Obrigações Tributárias e Contributivas 500,00
TOTAL 43.000,00
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do Programa “Centro de Acolhimento do Menor”, a ação “Manutenção do Centro de Acolhimento do Menor”.
Art. 2º Para Fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
02.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 845 0000 0.018 Apoio a Entidades de Assistência Social (PSE)
335043 Subvenções Sociais (2055) 42.000,00
08 845 0000 0.019 Apoio a Entidades de Assistência Social
335043 Subvenções Sociais (2056) 1.000,00
TOTAL 43.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 12 de novembro de 2010.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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