Pedido de Informação nº 50 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Pedido de Informação
Ano
2025
Número
50
Data de Apresentação
14/08/2025
Número do Protocolo
1013
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Joice Alvarenga Borges Carvalho (Assinado em: 21 de Agosto de 2025 às 13:55 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considerando o período de ausência das chuvas e os inúmeros locais com vegetação espessa espalhados pela cidade, bem como, lotes vagos cobertos de capim seco na iminência de serem incendiados;
Considerando que recebemos informações de locais no Bairro Engenho de Serra, Vargem Grande e Centenário, onde foram detectados focos de incêndio, causando transtornos à população portadora de doenças respiratórias, carreando grande quantidade de fuligem para o interior das casas, varandas, calhas e quintais;
Considerando que em conformidade com a Lei 5.497/2020 que “...dispõe sobre a Proibição de Queimadas na forma que específica no Município de Formiga/MG” e que no Art. 8º, prevê que “...a fiscalização será regulamentada em ato próprio do Poder Executivo, em até 90 (noventa) dias após a publicação da presente Lei;
Solicito que seja informado a essa vereadora, quais as medidas estão sendo adotadas para que sejam cumpridos tais dispositivos legais para que sejam minimizadas as intercorrências de incêndios de tais proporções no município.
Considerando que recebemos informações de locais no Bairro Engenho de Serra, Vargem Grande e Centenário, onde foram detectados focos de incêndio, causando transtornos à população portadora de doenças respiratórias, carreando grande quantidade de fuligem para o interior das casas, varandas, calhas e quintais;
Considerando que em conformidade com a Lei 5.497/2020 que “...dispõe sobre a Proibição de Queimadas na forma que específica no Município de Formiga/MG” e que no Art. 8º, prevê que “...a fiscalização será regulamentada em ato próprio do Poder Executivo, em até 90 (noventa) dias após a publicação da presente Lei;
Solicito que seja informado a essa vereadora, quais as medidas estão sendo adotadas para que sejam cumpridos tais dispositivos legais para que sejam minimizadas as intercorrências de incêndios de tais proporções no município.
Indexação
Observação