Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
21
Data de Apresentação
12/11/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Resolução no 286/2005, que dispõe sobre a rotina de trabalho na Câmara Municipal de Formiga/MG e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Os arts. 25 e 27, §4º da Resolução 286/2005, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 25. A Câmara Municipal iniciará suas atividades administrativas ordinárias às 07h30 e terminará às 17h00, durante o período de 2ª a 6ª feira.
Art. 27. (...)
§4º O servidor terá 1h30 (uma hora e trinta minutos) diária de almoço, podendo ausentar-se durante este período a partir de 10h00, com retorno, impreterível, até às 14h00.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
“Art. 25. A Câmara Municipal iniciará suas atividades administrativas ordinárias às 07h30 e terminará às 17h00, durante o período de 2ª a 6ª feira.
Art. 27. (...)
§4º O servidor terá 1h30 (uma hora e trinta minutos) diária de almoço, podendo ausentar-se durante este período a partir de 10h00, com retorno, impreterível, até às 14h00.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Observação
Formiga, 01 de setembro de 2010.
Exposição de Motivos
Assunto: Encaminha Projeto de Resolução.
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Resolução que altera a Resolução nº 286/2005, que dispõe sobre a rotina de trabalho na Câmara Municipal de Formiga/MG, de sorte a adequá-la à estrutura administrativa e dá outras providências.
O Projeto faz se necessário para alterar o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Formiga, bem como o horário de almoço dos servidores. O horário de funcionamento da Câmara passará a ser das 7h30 às 17h00, e o horário de almoço dos servidores será de 1h30 (um hora e trinta minutos).
Esta alteração foi uma reivindicação dos servidores da Câmara à Mesa Diretora, que atendeu à solicitação prontamente tendo em vista que não irá prejudicar os trabalhos e a carga horária diária será mantida. Ressaltamos que o horário de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Formiga também é até as 17h00.
Outro ponto importante referente a esta alteração é o fato de o atendimento começar mais cedo, antes do início do horário de expediente do comércio, que é o maior empregador do município, facilitando o acesso da população na Câmara.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação de nossos pares o presente Projeto de Resolução.
Atenciosamente,
Exposição de Motivos
Assunto: Encaminha Projeto de Resolução.
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Resolução que altera a Resolução nº 286/2005, que dispõe sobre a rotina de trabalho na Câmara Municipal de Formiga/MG, de sorte a adequá-la à estrutura administrativa e dá outras providências.
O Projeto faz se necessário para alterar o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Formiga, bem como o horário de almoço dos servidores. O horário de funcionamento da Câmara passará a ser das 7h30 às 17h00, e o horário de almoço dos servidores será de 1h30 (um hora e trinta minutos).
Esta alteração foi uma reivindicação dos servidores da Câmara à Mesa Diretora, que atendeu à solicitação prontamente tendo em vista que não irá prejudicar os trabalhos e a carga horária diária será mantida. Ressaltamos que o horário de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Formiga também é até as 17h00.
Outro ponto importante referente a esta alteração é o fato de o atendimento começar mais cedo, antes do início do horário de expediente do comércio, que é o maior empregador do município, facilitando o acesso da população na Câmara.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação de nossos pares o presente Projeto de Resolução.
Atenciosamente,