Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

21

Data de Apresentação

12/11/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Resolução no 286/2005, que dispõe sobre a rotina de trabalho na Câmara Municipal de Formiga/MG e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Os arts. 25 e 27, §4º da Resolução 286/2005, passam a viger com a seguinte redação:

    “Art. 25. A Câmara Municipal iniciará suas atividades administrativas ordinárias às 07h30 e terminará às 17h00, durante o período de 2ª a 6ª feira.

    Art. 27. (...)

    §4º O servidor terá 1h30 (uma hora e trinta minutos) diária de almoço, podendo ausentar-se durante este período a partir de 10h00, com retorno, impreterível, até às 14h00.”

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

    Observação

    Formiga, 01 de setembro de 2010.


    Exposição de Motivos
    Assunto: Encaminha Projeto de Resolução.



    Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Resolução que altera a Resolução nº 286/2005, que dispõe sobre a rotina de trabalho na Câmara Municipal de Formiga/MG, de sorte a adequá-la à estrutura administrativa e dá outras providências.

    O Projeto faz se necessário para alterar o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Formiga, bem como o horário de almoço dos servidores. O horário de funcionamento da Câmara passará a ser das 7h30 às 17h00, e o horário de almoço dos servidores será de 1h30 (um hora e trinta minutos).

    Esta alteração foi uma reivindicação dos servidores da Câmara à Mesa Diretora, que atendeu à solicitação prontamente tendo em vista que não irá prejudicar os trabalhos e a carga horária diária será mantida. Ressaltamos que o horário de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Formiga também é até as 17h00.

    Outro ponto importante referente a esta alteração é o fato de o atendimento começar mais cedo, antes do início do horário de expediente do comércio, que é o maior empregador do município, facilitando o acesso da população na Câmara.

    Assim, submetemos a apreciação e aprovação de nossos pares o presente Projeto de Resolução.

    Atenciosamente,