Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
25
Data de Apresentação
16/11/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Revoga o §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 36/2010, de 07 de outubro de 2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Formiga.
Indexação
Art. 1º Fica revogado o §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 36/2010, de 07 de outubro de 2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Formiga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
Justificativa
O presente projeto de lei complementar visa revogar o §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/2010, de 07 de outubro de 2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Formiga, que expressa o seguinte:
Art. 4º (...)
§1º O Assessor Parlamentar não estará sujeito à assinatura de ponto e controle e fiscalização de jornada.
§2º (...)
A revogação do dispositivo visa impor ao Assessor Parlamentar o mesmo controle estabelecido os demais funcionários desta Casa Legislativa.
Assim, solicito a apreciação e aprovação dos nobres edis.
O presente projeto de lei complementar visa revogar o §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/2010, de 07 de outubro de 2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Formiga, que expressa o seguinte:
Art. 4º (...)
§1º O Assessor Parlamentar não estará sujeito à assinatura de ponto e controle e fiscalização de jornada.
§2º (...)
A revogação do dispositivo visa impor ao Assessor Parlamentar o mesmo controle estabelecido os demais funcionários desta Casa Legislativa.
Assim, solicito a apreciação e aprovação dos nobres edis.