Projeto de Lei Ordinária nº 274 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
274
Data de Apresentação
20/09/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º O artigo 46 da Lei nº. 4204 de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2010, alterada pela Lei nº. 4250, de 18 de dezembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 46. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei Federal nº. 4320/64 e da Constituição Federal, podendo chegar ao limite de 20% (vinte por cento) do valor da receita líquida prevista.”
Art. 2º O inciso I do art. 4º da Lei nº. 4251, de 18 de dezembro de 2009, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º ......
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº. 4.320/1964, até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei;”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“Art. 46. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei Federal nº. 4320/64 e da Constituição Federal, podendo chegar ao limite de 20% (vinte por cento) do valor da receita líquida prevista.”
Art. 2º O inciso I do art. 4º da Lei nº. 4251, de 18 de dezembro de 2009, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º ......
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº. 4.320/1964, até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei;”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação
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