Projeto de Lei Ordinária nº 274 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

274

Data de Apresentação

20/09/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º O artigo 46 da Lei nº. 4204 de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2010, alterada pela Lei nº. 4250, de 18 de dezembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

    “Art. 46. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei Federal nº. 4320/64 e da Constituição Federal, podendo chegar ao limite de 20% (vinte por cento) do valor da receita líquida prevista.”


    Art. 2º O inciso I do art. 4º da Lei nº. 4251, de 18 de dezembro de 2009, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2010, passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 4º ......

    I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº. 4.320/1964, até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei;”

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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