Projeto de Lei Ordinária nº 272 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
272
Data de Apresentação
20/09/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza concessão de Subvenção Social e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no valor de R$94.266,29 (noventa e quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos) com recursos provenientes do PRO-HOSP, para a microrregão de Formiga/MG
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica utilizada a dotação abaixo discriminada:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 0021 0.009 Subvenção à Santa Casa de Caridade de Formiga MAC
335043 Subvenções Sociais (468) 94.266,29
TOTAL 94.266,29
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de setembro de 2010.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica utilizada a dotação abaixo discriminada:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 0021 0.009 Subvenção à Santa Casa de Caridade de Formiga MAC
335043 Subvenções Sociais (468) 94.266,29
TOTAL 94.266,29
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de setembro de 2010.
Observação
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