Projeto de Lei Ordinária nº 271 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
271
Data de Apresentação
20/09/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial, concessão de subvenção social e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à ACCCOM - Associação de Combate ao Câncer do Centro-Oeste de Minas no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), para assistência médica ambulatorial aos Munícipes portadores de doenças oncológicas, em Divinópolis, devidamente encaminhados.
Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, fica o poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), conforme abaixo:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.09 SECRETARIA DE SAÚDE
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1084500000.031 Subvenção Social à ACCCOM
335043 Subvenções Sociais 24.000,00
TOTAL 24.000,00
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do programa “Encargos Especiais”, a ação “Subvenção Social à ACCCOM”.
Art. 3º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo Segundo, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.11 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
1545200401.061 Aquisição de Equipamentos para a Limpeza Pública
449052 Equipamentos e Material Permanente(872) 24.000,00
TOTAL 24.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 01 de Setembro de 2010.
Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, fica o poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), conforme abaixo:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.09 SECRETARIA DE SAÚDE
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1084500000.031 Subvenção Social à ACCCOM
335043 Subvenções Sociais 24.000,00
TOTAL 24.000,00
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do programa “Encargos Especiais”, a ação “Subvenção Social à ACCCOM”.
Art. 3º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo Segundo, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.11 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
1545200401.061 Aquisição de Equipamentos para a Limpeza Pública
449052 Equipamentos e Material Permanente(872) 24.000,00
TOTAL 24.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 01 de Setembro de 2010.
Observação
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