Projeto de Lei Ordinária nº 271 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

271

Data de Apresentação

20/09/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial, concessão de subvenção social e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à ACCCOM - Associação de Combate ao Câncer do Centro-Oeste de Minas no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), para assistência médica ambulatorial aos Munícipes portadores de doenças oncológicas, em Divinópolis, devidamente encaminhados.
    Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, fica o poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), conforme abaixo:

    02 PREFEITURA MUNICIPAL
    02.09 SECRETARIA DE SAÚDE
    02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    1084500000.031 Subvenção Social à ACCCOM
    335043 Subvenções Sociais 24.000,00
    TOTAL 24.000,00

    Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do programa “Encargos Especiais”, a ação “Subvenção Social à ACCCOM”.
    Art. 3º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo Segundo, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:

    02 PREFEITURA MUNICIPAL
    02.11 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
    1545200401.061 Aquisição de Equipamentos para a Limpeza Pública
    449052 Equipamentos e Material Permanente(872) 24.000,00
    TOTAL 24.000,00

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito em Formiga, 01 de Setembro de 2010.

    Observação

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