Projeto de Lei Ordinária nº 270 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
270
Data de Apresentação
20/09/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera redação da alínea “a” do art. 3º da Lei nº 4232, de 10 de novembro de 2009, e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º A alínea “a” do art. 3º da Lei nº 4232, de 10 de novembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão automática ao Patrimônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso:
a) Não sejam iniciadas as obras para implantação do empreendimento no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da lavratura da escritura;”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de setembro de 2010.
“Art. 3º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão automática ao Patrimônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso:
a) Não sejam iniciadas as obras para implantação do empreendimento no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da lavratura da escritura;”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de setembro de 2010.
Observação
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