Projeto de Lei Ordinária nº 265 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
265
Data de Apresentação
23/08/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$139.765,12 (Cento e Trinta e Nove Mil, Setecentos e Sessenta e Cinco Reais e Doze Centavos), para Implantação de Academias ao Ar Livre, sendo R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais) provenientes da Secretaria de Estado de Esportes e Juventude - SEEJ e, R$ 4.765,12 (Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Cinco Reais e Doze Centavos), refere-se à contrapartida do Município, conforme abaixo:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2781200161.124 Implantação de Academias ao Ar Livre - SEEJ
449052 Equipamentos e Material Permanente 139.765,12
TOTAL 139.765,12
§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do programa “Esporte - Integração Saudável”, a ação “Implantação de Academias ao Ar Livre - SEEJ”.
§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir no exercício seguinte o referido crédito especial, em atendimento ao § 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente a dotação abaixo classificada:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2781200161.058 Construção de Quadras, Estádios, Ginásios e Vila Olímpica
449051 Obras e Instalações(824) 4.765,12
TOTAL 4.765,12
Art. 3º Para fazer face ao restante das despesas de que trata o artigo primeiro, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 20 de agosto de 2010.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2781200161.124 Implantação de Academias ao Ar Livre - SEEJ
449052 Equipamentos e Material Permanente 139.765,12
TOTAL 139.765,12
§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do programa “Esporte - Integração Saudável”, a ação “Implantação de Academias ao Ar Livre - SEEJ”.
§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir no exercício seguinte o referido crédito especial, em atendimento ao § 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente a dotação abaixo classificada:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2781200161.058 Construção de Quadras, Estádios, Ginásios e Vila Olímpica
449051 Obras e Instalações(824) 4.765,12
TOTAL 4.765,12
Art. 3º Para fazer face ao restante das despesas de que trata o artigo primeiro, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 20 de agosto de 2010.
Observação
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