Projeto de Lei Ordinária nº 265 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

265

Data de Apresentação

23/08/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$139.765,12 (Cento e Trinta e Nove Mil, Setecentos e Sessenta e Cinco Reais e Doze Centavos), para Implantação de Academias ao Ar Livre, sendo R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais) provenientes da Secretaria de Estado de Esportes e Juventude - SEEJ e, R$ 4.765,12 (Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Cinco Reais e Doze Centavos), refere-se à contrapartida do Município, conforme abaixo:
    02 PREFEITURA MUNICIPAL
    02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    2781200161.124 Implantação de Academias ao Ar Livre - SEEJ
    449052 Equipamentos e Material Permanente 139.765,12
    TOTAL 139.765,12
    § 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do programa “Esporte - Integração Saudável”, a ação “Implantação de Academias ao Ar Livre - SEEJ”.
    § 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir no exercício seguinte o referido crédito especial, em atendimento ao § 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente a dotação abaixo classificada:
    02 PREFEITURA MUNICIPAL
    02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    2781200161.058 Construção de Quadras, Estádios, Ginásios e Vila Olímpica
    449051 Obras e Instalações(824) 4.765,12
    TOTAL 4.765,12
    Art. 3º Para fazer face ao restante das despesas de que trata o artigo primeiro, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
    Gabinete do Prefeito em Formiga, 20 de agosto de 2010.

    Observação

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