Projeto de Lei Ordinária nº 259 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
259
Data de Apresentação
02/08/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FORMIGA - PREVIFOR, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) conforme dotação abaixo discriminada, no seguinte valor:
Ficha Unid Classificação Discriminação Valor
Instituto de Previdência Social do Município de Formiga PREVIFOR
09 Previdência Social
09.122 Administração Geral
09.122.0001 Apoio Administrativo
09.122.0001.7002 Reforma, Ampliação e Melhoria da Sede do RPPS
035 04 4490 51 Obras e Instalações 80.000,00
Total 80.000,00
Art. 2º Para fazer face às despesas de que se trata o Artigo 1º, ficam canceladas parcialmente, no Orçamento Vigente, a dotação assim classificada, no seguinte valor:
Ficha Unid Classificação Discriminação Valor
Instituto de Previdência Social do Município de Formiga PREVIFOR
99 Reservas
99.999 Reservas
99.999.9999 Reservas
99.999.9999.9999 Reserva Orçamentária do Regime Próprio Previdência
032 04 7799 99 Reserva Orçamentária do RPPS 80.000,00
Total 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 12 de Julho de 2010.
Ficha Unid Classificação Discriminação Valor
Instituto de Previdência Social do Município de Formiga PREVIFOR
09 Previdência Social
09.122 Administração Geral
09.122.0001 Apoio Administrativo
09.122.0001.7002 Reforma, Ampliação e Melhoria da Sede do RPPS
035 04 4490 51 Obras e Instalações 80.000,00
Total 80.000,00
Art. 2º Para fazer face às despesas de que se trata o Artigo 1º, ficam canceladas parcialmente, no Orçamento Vigente, a dotação assim classificada, no seguinte valor:
Ficha Unid Classificação Discriminação Valor
Instituto de Previdência Social do Município de Formiga PREVIFOR
99 Reservas
99.999 Reservas
99.999.9999 Reservas
99.999.9999.9999 Reserva Orçamentária do Regime Próprio Previdência
032 04 7799 99 Reserva Orçamentária do RPPS 80.000,00
Total 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 12 de Julho de 2010.
Observação
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