Projeto de Lei Ordinária nº 262 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
262
Data de Apresentação
02/08/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o artigo 3º Lei n° 4356, de 16 de julho de 2010, que cria o Conselho Municipal de Comunicação Social e dá outras providências.
Indexação
Art. 1° O Art. 3º da Lei nº de de julho de 2010 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Comunicação Social terá composição plural e contemplará a participação dos diversos segmentos da comunidade.
§1º Os integrantes do Conselho Municipal de Comunicação Social não farão jus a qualquer remuneração, seja qual for a atividade desenvolvida.
§2º O Conselho Municipal de Comunicação Social será composto da seguinte forma:
I - Um representante da Câmara Municipal;
II - Um representante da Secretaria Municipal de Cultura;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
IV - Um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
V - Um representante da Secretaria Municipal Comunicação;
VI - Um representante da Imprensa;
VII - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - Um representante da CDL;
IX - Um representante da ACIF;
X - Dois representantes de Instituições Religiosas;
XI - Três representantes das Associações de Bairro;
XII - Um representante do UNIFOR;
XIII - Um representante do Poder Judiciário.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 3º O Conselho Municipal de Comunicação Social terá composição plural e contemplará a participação dos diversos segmentos da comunidade.
§1º Os integrantes do Conselho Municipal de Comunicação Social não farão jus a qualquer remuneração, seja qual for a atividade desenvolvida.
§2º O Conselho Municipal de Comunicação Social será composto da seguinte forma:
I - Um representante da Câmara Municipal;
II - Um representante da Secretaria Municipal de Cultura;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
IV - Um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
V - Um representante da Secretaria Municipal Comunicação;
VI - Um representante da Imprensa;
VII - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - Um representante da CDL;
IX - Um representante da ACIF;
X - Dois representantes de Instituições Religiosas;
XI - Três representantes das Associações de Bairro;
XII - Um representante do UNIFOR;
XIII - Um representante do Poder Judiciário.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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