Projeto de Lei Ordinária nº 261 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

261

Data de Apresentação

02/08/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir no orçamento vigente da Câmara Municipal de Formiga, crédito especial no valor de R$ 70.500,00 (Setenta mil e quinhentos reais), conforme a seguinte discriminação:

    01 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA
    01.01 CORPO LEGISLATIVO
    01 031 0001 4.009 Manutenção com pessoal - Assessores parlamentares
    319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 58.600,00
    319013 Obrigações patronais 11.700,00
    319016 Outras despesas variáveis - pessoal civil 100,00
    319094 Indenizações e restituições trabalhistas 100,00

    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, ficam canceladas parcialmente no Orçamento Vigente da Câmara Municipal de Formiga, as dotações abaixo:

    01 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA
    01.02 ADMINISTRAÇÃO GERAL
    01 122 0002 3.002 Construção, reformas e/ou ampliação da Câmara
    449051 Obras e Instalações (37) 70.500,00

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Câmara Municipal de Formiga, 30 de Julho de 2010.

    Observação

    Formiga, 30 de julho de 2010.
    Exposição de Motivos
    Assunto: Encaminha Projeto de Lei.


    Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Legislativo a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais) e dá outras providências.
    O valor acima citado será para pagar assessores parlamentares. A presença de assessores nesta Casa Legislativa se justifica pela demanda de serviços nos gabinetes, e para que haja uma maior eficiência na realização dos trabalhos da Casa.


    Atenciosamente,



    EDMAR FERREIRA
    Presidente


    REGINALDO HENRIQUE DOS SANTOS Vice-Presidente JOSÉ GILMAR FURTADO Primeiro Secretário