Projeto de Lei Ordinária nº 258 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
258
Data de Apresentação
16/07/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de aquecedor solar nos imóveis pertencentes ao Município de Formiga e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Os imóveis pertencentes ao Município de Formiga, e que exijam a utilização de água aquecida, deverão constar em novas construções a obrigatoriedade da instalação de aquecedor solar, compatibilizado com o consumo.
Art. 2º Os imóveis do Município que utilizam água aquecida e que não tenham o aquecedor solar, terão o prazo de até 03 (três) anos para sua adaptação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º Os imóveis do Município que utilizam água aquecida e que não tenham o aquecedor solar, terão o prazo de até 03 (três) anos para sua adaptação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Observação
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