Projeto de Lei Ordinária nº 253 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
253
Data de Apresentação
05/07/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a celebração de Convênio entre o Município de Instituições de Ensino e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica autorizada a celebração de Convênio entre o Município de Formiga e Instituições de Ensino com vistas à concessão de estágios obrigatórios e não obrigatórios, de acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008.
Art. 2º Para fins de pagamento de bolsas de estudos aos estagiários não obrigatórios ficam definidos os seguintes valores:
I - R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) a título de bolsa de estudos;
II - R$ 50,00 (cinqüenta reais) a título de vale-transporte.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/09/2008.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 30 de junho de 2010.
Art. 2º Para fins de pagamento de bolsas de estudos aos estagiários não obrigatórios ficam definidos os seguintes valores:
I - R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) a título de bolsa de estudos;
II - R$ 50,00 (cinqüenta reais) a título de vale-transporte.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/09/2008.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 30 de junho de 2010.
Observação
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