Projeto de Lei Ordinária nº 247 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
247
Data de Apresentação
30/06/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$1.140.000,00 (Um Milhão, Cento e Quarenta Mil Reais), conforme abaixo:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.09 SECRETARIA DE SAÚDE
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100211.123 Construção, Reforma e Ampliação do PAM
449051 Obras e Instalações 1.140.000,00
TOTAL 1.140.000,00
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do programa “Prestação de Serviços de Saúde”, a ação “Construção, Reforma e Ampliação do PAM”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.09 SECRETARIA DE SAÚDE
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100211.123 Construção, Reforma e Ampliação do PAM
449051 Obras e Instalações 1.140.000,00
TOTAL 1.140.000,00
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do programa “Prestação de Serviços de Saúde”, a ação “Construção, Reforma e Ampliação do PAM”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Observação
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