Projeto de Lei Ordinária nº 246 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
246
Data de Apresentação
30/06/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito suplementar no valor de R$ 1.320.993,90 (Um milhão, Trezentos e vinte Mil, Novecentos e Noventa e Três Reais e Noventa Centavos), conforme abaixo:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1212200011.037 Construção Sede Própria p/Secretaria de Educação - Ensino
449051 Obras e Instalações(543) 200.000,00
1236100091.042 Construção de Escola p/Ensino Fundamental - FUNDEB
449051 Obras e Instalações(594) 500.000,00
1236100152.127 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - PNATE
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física(646) 60.886,85
1236200152.129 Manut. Serviço Transp. Escolar - Ensino médio - PNATE
339030 Material de Consumo(656) 3.870,09
1236500091.045 Aquisição de Equip. p/Desenv. Ensino Infantil - FUNDEB
449052 Equipamentos e Material Permanente(686) 100.000,00
1236500091.048 Construção de Escolas Infantis - FUNDEB
449051 Obras e Instalações(690) 240.000,00
449061 Aquisição de Imóveis(691) 164.000,00
1236500142.121 Manutenção da Alimentação Escolar em Creche - PNAEC
339030 Material de Consumo(723) 25.340,00
1236500142.122 Manutenção da Alimentação Escolar em Pré-Esc. - PNAEP
339030 Material de Consumo(724) 21.591,91
1236500152.130 Manut. Serviço Transp. Escolar-Educ. Infantil-PNATE
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica(727) 2.101,05
1236600142.123 Manutenção da Alimentação Escolar - PNAEEJA
339030 Material de Consumo(792) 3.204,00
TOTAL 1.320.993,90
Art. 2º Para Fazer face às despesas de que trata o artigo Primeiro, ficam canceladas parcialmente no Orçamento Vigente, as dotações abaixo discriminadas:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1236100142.120 Manutenção da Alimentação Escolar - PNAE
339030 Material de Consumo(630) 50.135,91
1236100152.125 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - ENSINO
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física(638) 200.000,00
TOTAL 250.135,91
Art. 3º Para fazer face ao restante das despesas de que trata o artigo primeiro, no montante de R$ 1.070.857,99 (Um Milhão, Setenta Mil, Oitocentos e Cinqüenta e Sete Reais e Noventa e Nove Centavos), fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1212200011.037 Construção Sede Própria p/Secretaria de Educação - Ensino
449051 Obras e Instalações(543) 200.000,00
1236100091.042 Construção de Escola p/Ensino Fundamental - FUNDEB
449051 Obras e Instalações(594) 500.000,00
1236100152.127 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - PNATE
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física(646) 60.886,85
1236200152.129 Manut. Serviço Transp. Escolar - Ensino médio - PNATE
339030 Material de Consumo(656) 3.870,09
1236500091.045 Aquisição de Equip. p/Desenv. Ensino Infantil - FUNDEB
449052 Equipamentos e Material Permanente(686) 100.000,00
1236500091.048 Construção de Escolas Infantis - FUNDEB
449051 Obras e Instalações(690) 240.000,00
449061 Aquisição de Imóveis(691) 164.000,00
1236500142.121 Manutenção da Alimentação Escolar em Creche - PNAEC
339030 Material de Consumo(723) 25.340,00
1236500142.122 Manutenção da Alimentação Escolar em Pré-Esc. - PNAEP
339030 Material de Consumo(724) 21.591,91
1236500152.130 Manut. Serviço Transp. Escolar-Educ. Infantil-PNATE
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica(727) 2.101,05
1236600142.123 Manutenção da Alimentação Escolar - PNAEEJA
339030 Material de Consumo(792) 3.204,00
TOTAL 1.320.993,90
Art. 2º Para Fazer face às despesas de que trata o artigo Primeiro, ficam canceladas parcialmente no Orçamento Vigente, as dotações abaixo discriminadas:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1236100142.120 Manutenção da Alimentação Escolar - PNAE
339030 Material de Consumo(630) 50.135,91
1236100152.125 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - ENSINO
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física(638) 200.000,00
TOTAL 250.135,91
Art. 3º Para fazer face ao restante das despesas de que trata o artigo primeiro, no montante de R$ 1.070.857,99 (Um Milhão, Setenta Mil, Oitocentos e Cinqüenta e Sete Reais e Noventa e Nove Centavos), fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
NULL