Projeto de Lei Ordinária nº 244 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
244
Data de Apresentação
30/06/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$100.000,00 (Cem Mil Reais), para aplicação de recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme abaixo:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1236500091.122 Aquisição de Equip. p/Desenv. Ensino Infantil - FNDE
449052 Equipamentos e Material Permanente 90.000,00
1236500092.199 Manutenção do Ensino Infantil - FNDE
339030 Material de Consumo 10.000,00
TOTAL 100.000,00
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz”, as ações “Aquisição de Equip. p/Desenv. Ensino Infantil - FNDE” e “Manutenção do Ensino Infantil - FNDE”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1236500091.122 Aquisição de Equip. p/Desenv. Ensino Infantil - FNDE
449052 Equipamentos e Material Permanente 90.000,00
1236500092.199 Manutenção do Ensino Infantil - FNDE
339030 Material de Consumo 10.000,00
TOTAL 100.000,00
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz”, as ações “Aquisição de Equip. p/Desenv. Ensino Infantil - FNDE” e “Manutenção do Ensino Infantil - FNDE”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Observação
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