Projeto de Lei Ordinária nº 242 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
242
Data de Apresentação
21/06/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Instituiu a Semana do Livro e dos Escritores Formiguenses e dá outras providências.
Indexação
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SACIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Livro e dos Escritores Formiguenses, a ser realizada anualmente em local e data a serem definidos pelo órgão competente indicado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A Semana do Livro e dos Escritores Formiguenses deverá atingir aos seguintes objetivos:
I - divulgar e estimular novos escritores;
II - reunir escritores para intercâmbio literário;
III - possibilitar contato dos escritores com editoras;
IV - divulgar vida e obra dos escritores nascidos em Formiga;
V - realizar debates, seminários e fóruns sobre a cultura e literatura regionais;
VI - promover e incentivar a troca e a doação de livros e materiais didáticos.
Art. 3º A Semana do Livro e dos Escritores Formiguenses deverá ser coordenada por órgão específico a ser definido pelo Executivo Municipal, preferencialmente a Secretaria Municipal de Cultura, ou outro órgão da Administração Direta que venha a sucedê-la nas atribuições culturais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer parcerias com instituições de ensino e literárias, bem como editoras para a realização do referido evento.
Art. 5º A Semana do Livro e dos Escritores Formiguenses deverá ser realizada em local de fácil acesso, a ser definido pelo órgão indicado pelo Poder Executivo.
Art. 6º Poderão participar da Semana do Livro e dos Escritores Formiguenses, expositores nacionais e estrangeiros.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 1º Fica instituída a Semana do Livro e dos Escritores Formiguenses, a ser realizada anualmente em local e data a serem definidos pelo órgão competente indicado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A Semana do Livro e dos Escritores Formiguenses deverá atingir aos seguintes objetivos:
I - divulgar e estimular novos escritores;
II - reunir escritores para intercâmbio literário;
III - possibilitar contato dos escritores com editoras;
IV - divulgar vida e obra dos escritores nascidos em Formiga;
V - realizar debates, seminários e fóruns sobre a cultura e literatura regionais;
VI - promover e incentivar a troca e a doação de livros e materiais didáticos.
Art. 3º A Semana do Livro e dos Escritores Formiguenses deverá ser coordenada por órgão específico a ser definido pelo Executivo Municipal, preferencialmente a Secretaria Municipal de Cultura, ou outro órgão da Administração Direta que venha a sucedê-la nas atribuições culturais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer parcerias com instituições de ensino e literárias, bem como editoras para a realização do referido evento.
Art. 5º A Semana do Livro e dos Escritores Formiguenses deverá ser realizada em local de fácil acesso, a ser definido pelo órgão indicado pelo Poder Executivo.
Art. 6º Poderão participar da Semana do Livro e dos Escritores Formiguenses, expositores nacionais e estrangeiros.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Observação
JUSTIFICATIVA
Formiga é uma cidade que guarda estreita relação com a literatura e é berço de diversos escritores de expressão nacional. Há vários escritores e escritoras com produção literária que necessita ganhar projeção. Não o fazem por falta de uma estrutura que lhes possibilite divulgar sua arte. A cidade é sede de um dos mais conceituados cursos de Biblioteconomia do país e possuidora de uma Academia Formiguense de Letras. Diante disto, acredita-se que este projeto possa ser um impulsionador da literatura produzida em nossa cidade, o que deverá contribuir não só para a difusão da leitura mas também será uma oportunidade para a exposição da produção literária da cidade.
Solicito, desta forma, o apoio dos nobres colegas quanto à aprovação deste projeto.
Formiga, 21 de junho de 2010
Eugênio Vilela
Vereador PV
Formiga é uma cidade que guarda estreita relação com a literatura e é berço de diversos escritores de expressão nacional. Há vários escritores e escritoras com produção literária que necessita ganhar projeção. Não o fazem por falta de uma estrutura que lhes possibilite divulgar sua arte. A cidade é sede de um dos mais conceituados cursos de Biblioteconomia do país e possuidora de uma Academia Formiguense de Letras. Diante disto, acredita-se que este projeto possa ser um impulsionador da literatura produzida em nossa cidade, o que deverá contribuir não só para a difusão da leitura mas também será uma oportunidade para a exposição da produção literária da cidade.
Solicito, desta forma, o apoio dos nobres colegas quanto à aprovação deste projeto.
Formiga, 21 de junho de 2010
Eugênio Vilela
Vereador PV