Projeto de Lei Ordinária nº 239 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
239
Data de Apresentação
21/06/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 369.729,10 (Trezentos e Sessenta e Nove Mil, Setecentos e Vinte e Nove Reais e Dez Centavos), conforme abaixo:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.09 SECRETARIA DE SAÚDE
02.09.01 Fundo Municipal de Saúde
1030100221.121 Aquisição de Equip. p/ P.S.F - PSF
449052 Equipamentos e Material Permanente 369.729,10
TOTAL 369.729,10
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do programa “Saúde da Família”, a ação “Aquisição de Equip. p/ P.S.F - PSF”.
Art. 2º Para Fazer face às despesas de que trata o artigo Primeiro, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.09 SECRETARIA DE SAÚDE
02.09.01 Fundo Municipal de Saúde
1030100221.034 Construção, Reforma e Ampliação do P.S.F - PSF
449051 Obras e Instalações(428) 369.729,10
TOTAL 369.729,10
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de junho de 2010.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.09 SECRETARIA DE SAÚDE
02.09.01 Fundo Municipal de Saúde
1030100221.121 Aquisição de Equip. p/ P.S.F - PSF
449052 Equipamentos e Material Permanente 369.729,10
TOTAL 369.729,10
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do programa “Saúde da Família”, a ação “Aquisição de Equip. p/ P.S.F - PSF”.
Art. 2º Para Fazer face às despesas de que trata o artigo Primeiro, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.09 SECRETARIA DE SAÚDE
02.09.01 Fundo Municipal de Saúde
1030100221.034 Construção, Reforma e Ampliação do P.S.F - PSF
449051 Obras e Instalações(428) 369.729,10
TOTAL 369.729,10
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de junho de 2010.
Observação
NULL