Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
3
Data de Apresentação
30/06/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei Orgânica e dá outras providências.
Indexação
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 6º do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Formiga passa a viger com a seguinte redação:
Art. 17....
§ 6º Será permitida a recondução de Vereador para cargo da Mesa, na eleição subseqüente.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Formiga entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Formiga, 30 de junho de 2010.
Art. 1º O § 6º do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Formiga passa a viger com a seguinte redação:
Art. 17....
§ 6º Será permitida a recondução de Vereador para cargo da Mesa, na eleição subseqüente.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Formiga entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Formiga, 30 de junho de 2010.
Observação
Formiga, 30 de junho de 2010.
Exposição de Motivos
Assunto: Encaminha Projeto de Emenda à Lei Orgânica.
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Emenda à Lei Orgânica, que tem como objetivo permitir a recondução de Vereador para cargo da Mesa, na eleição subseqüente, por entendermos que o trabalho iniciado em uma legislatura não pode ser interrompido pela mudança nos cargos da Mesa Diretora.
Por esse motivo, a permissão para a recondução se faz necessária, para que haja continuidade e linearidade nos trabalhos legislativos.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação dos nobres edis ao referido Projeto de Emenda à LOM.
Atenciosamente,
Exposição de Motivos
Assunto: Encaminha Projeto de Emenda à Lei Orgânica.
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Emenda à Lei Orgânica, que tem como objetivo permitir a recondução de Vereador para cargo da Mesa, na eleição subseqüente, por entendermos que o trabalho iniciado em uma legislatura não pode ser interrompido pela mudança nos cargos da Mesa Diretora.
Por esse motivo, a permissão para a recondução se faz necessária, para que haja continuidade e linearidade nos trabalhos legislativos.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação dos nobres edis ao referido Projeto de Emenda à LOM.
Atenciosamente,