Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

3

Data de Apresentação

30/06/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivos da Lei Orgânica e dá outras providências.

    Indexação

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:




    Art. 1º O § 6º do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Formiga passa a viger com a seguinte redação:

    Art. 17....
    § 6º Será permitida a recondução de Vereador para cargo da Mesa, na eleição subseqüente.
    Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Formiga entrará em vigor na data da sua publicação.


    Câmara Municipal de Formiga, 30 de junho de 2010.

    Observação

    Formiga, 30 de junho de 2010.


    Exposição de Motivos
    Assunto: Encaminha Projeto de Emenda à Lei Orgânica.



    Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Emenda à Lei Orgânica, que tem como objetivo permitir a recondução de Vereador para cargo da Mesa, na eleição subseqüente, por entendermos que o trabalho iniciado em uma legislatura não pode ser interrompido pela mudança nos cargos da Mesa Diretora.
    Por esse motivo, a permissão para a recondução se faz necessária, para que haja continuidade e linearidade nos trabalhos legislativos.
    Assim, solicitamos a apreciação e aprovação dos nobres edis ao referido Projeto de Emenda à LOM.


    Atenciosamente,