Projeto de Lei Ordinária nº 233 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

233

Data de Apresentação

31/05/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza concessão de subvenção social e dá outras providências:

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, subvenção social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no montante de R$ 643.200,00 (Seiscentos e Quarenta e Três Mil e Duzentos Reais).

    Art. 2º Serão repassados em 12 parcelas iguais de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), totalizando R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais), para promover ações de saúde no Município de Formiga.

    Art. 3º Serão repassados em 12 parcelas iguais de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), totalizando R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais), para promover ações de fisioterapia no Município de Formiga.

    Art. 4º Serão repassados em 12 parcelas iguais de R$ 25.600,00 (Vinte e Cinco Mil e Seiscentos Reais), totalizando R$ 307.200,00 (Trezentos e Sete mil e Duzentos Reais) para promover ações de saúde de atendimento das especialidades: ortopedia, clínica médica, anestesia, pediatria e ginecologia/obstetrícia no Município de Formiga.

    Art. 5º As despesas de que trata o artigo primeiro, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, prevista nas fichas 466 e 468, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.

    Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de Caridade de Formiga, para realização tomografias computadorizadas.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 2010.

    Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de maio de 2010.

    Observação

    NULL