Projeto de Lei Ordinária nº 233 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
233
Data de Apresentação
31/05/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza concessão de subvenção social e dá outras providências:
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, subvenção social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no montante de R$ 643.200,00 (Seiscentos e Quarenta e Três Mil e Duzentos Reais).
Art. 2º Serão repassados em 12 parcelas iguais de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), totalizando R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais), para promover ações de saúde no Município de Formiga.
Art. 3º Serão repassados em 12 parcelas iguais de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), totalizando R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais), para promover ações de fisioterapia no Município de Formiga.
Art. 4º Serão repassados em 12 parcelas iguais de R$ 25.600,00 (Vinte e Cinco Mil e Seiscentos Reais), totalizando R$ 307.200,00 (Trezentos e Sete mil e Duzentos Reais) para promover ações de saúde de atendimento das especialidades: ortopedia, clínica médica, anestesia, pediatria e ginecologia/obstetrícia no Município de Formiga.
Art. 5º As despesas de que trata o artigo primeiro, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, prevista nas fichas 466 e 468, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de Caridade de Formiga, para realização tomografias computadorizadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 2010.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de maio de 2010.
Art. 2º Serão repassados em 12 parcelas iguais de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), totalizando R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais), para promover ações de saúde no Município de Formiga.
Art. 3º Serão repassados em 12 parcelas iguais de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), totalizando R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais), para promover ações de fisioterapia no Município de Formiga.
Art. 4º Serão repassados em 12 parcelas iguais de R$ 25.600,00 (Vinte e Cinco Mil e Seiscentos Reais), totalizando R$ 307.200,00 (Trezentos e Sete mil e Duzentos Reais) para promover ações de saúde de atendimento das especialidades: ortopedia, clínica médica, anestesia, pediatria e ginecologia/obstetrícia no Município de Formiga.
Art. 5º As despesas de que trata o artigo primeiro, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, prevista nas fichas 466 e 468, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de Caridade de Formiga, para realização tomografias computadorizadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 2010.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de maio de 2010.
Observação
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