Projeto de Lei Ordinária nº 232 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

232

Data de Apresentação

31/05/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza concessão de subvenção social e dá outras providências:

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício corrente, subvenção social às Entidades abaixo relacionadas:
    ENTIDADE CNPJ VALOR
    Caixa Escolar Auta Maria Pires 01.746.667/0001-09 4.200,00
    Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga 64.486.871/0001-40 5.500,00
    Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida 00.693.030/0001-20 3.000,00
    Caixa Escolar Elton Antonio da Silva 06.323.730/0001-00 6.500,00
    Caixa Escolar Francisco Antonio do Couto 00.659.022/0001-68 3.000,00
    Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzone 10.952.629/0001-95 2.000,00
    Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 4.750,00
    Caixa Escolar Maria da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 7.500,00
    Caixa Escolar Paulo Barbosa 00.718.943/0001-54 6.500,00
    Caixa Escolar Professora Meire de Fátima Tristão 00.693.040/0001-66 7.800,00
    Caixa Escolar São Luiz Gonzaga 19.515.303/0001-75 4.500,00
    Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001-70 8.500,00
    Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001-09 7.200,00
    Total 70.950,00

    Art. 2 Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
    02 PREFEITURA MUNICIPAL
    02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    1236100000.012 Subvenção Social a Caixas Escolares - PDDE
    335043 Subvenções Sociais(588)

    Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício corrente, subvenção social às Entidades abaixo relacionadas:

    ENTIDADE CNPJ VALOR
    Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho 10.952.691/0001-87 1.600,00
    Caixa Escolar Dercy Alves Praça 10.952.713/0001-09 1.600,00
    Caixa Escolar Dona Maruca 10.952.709/0001-40 1.600,00
    Caixa Escolar Helena Antunes 10.952.698/0001-07 2.000,00
    Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 3.000,00
    Caixa Escolar Maria Augusta Leão 10.952.652/0001-80 2.500,00
    Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires 10.952.701/0001-84 3.000,00
    Caixa Escolar Nelson Alvarenga 10.952.683/0001-30 3.000,00
    Total 18.300,00

    Art. 4º Para fazer face às despesas de que trata o artigo Terceiro, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.


    02 PREFEITURA MUNICIPAL
    02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    1236500000.014 Subvenção Social a Caixas Escolares - PDDE
    335043 Subvenções Sociais(684)

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de maio de 2010.

    Observação

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