Projeto de Lei Ordinária nº 232 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
232
Data de Apresentação
31/05/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza concessão de subvenção social e dá outras providências:
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício corrente, subvenção social às Entidades abaixo relacionadas:
ENTIDADE CNPJ VALOR
Caixa Escolar Auta Maria Pires 01.746.667/0001-09 4.200,00
Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga 64.486.871/0001-40 5.500,00
Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida 00.693.030/0001-20 3.000,00
Caixa Escolar Elton Antonio da Silva 06.323.730/0001-00 6.500,00
Caixa Escolar Francisco Antonio do Couto 00.659.022/0001-68 3.000,00
Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzone 10.952.629/0001-95 2.000,00
Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 4.750,00
Caixa Escolar Maria da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 7.500,00
Caixa Escolar Paulo Barbosa 00.718.943/0001-54 6.500,00
Caixa Escolar Professora Meire de Fátima Tristão 00.693.040/0001-66 7.800,00
Caixa Escolar São Luiz Gonzaga 19.515.303/0001-75 4.500,00
Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001-70 8.500,00
Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001-09 7.200,00
Total 70.950,00
Art. 2 Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1236100000.012 Subvenção Social a Caixas Escolares - PDDE
335043 Subvenções Sociais(588)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício corrente, subvenção social às Entidades abaixo relacionadas:
ENTIDADE CNPJ VALOR
Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho 10.952.691/0001-87 1.600,00
Caixa Escolar Dercy Alves Praça 10.952.713/0001-09 1.600,00
Caixa Escolar Dona Maruca 10.952.709/0001-40 1.600,00
Caixa Escolar Helena Antunes 10.952.698/0001-07 2.000,00
Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 3.000,00
Caixa Escolar Maria Augusta Leão 10.952.652/0001-80 2.500,00
Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires 10.952.701/0001-84 3.000,00
Caixa Escolar Nelson Alvarenga 10.952.683/0001-30 3.000,00
Total 18.300,00
Art. 4º Para fazer face às despesas de que trata o artigo Terceiro, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1236500000.014 Subvenção Social a Caixas Escolares - PDDE
335043 Subvenções Sociais(684)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de maio de 2010.
ENTIDADE CNPJ VALOR
Caixa Escolar Auta Maria Pires 01.746.667/0001-09 4.200,00
Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga 64.486.871/0001-40 5.500,00
Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida 00.693.030/0001-20 3.000,00
Caixa Escolar Elton Antonio da Silva 06.323.730/0001-00 6.500,00
Caixa Escolar Francisco Antonio do Couto 00.659.022/0001-68 3.000,00
Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzone 10.952.629/0001-95 2.000,00
Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 4.750,00
Caixa Escolar Maria da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 7.500,00
Caixa Escolar Paulo Barbosa 00.718.943/0001-54 6.500,00
Caixa Escolar Professora Meire de Fátima Tristão 00.693.040/0001-66 7.800,00
Caixa Escolar São Luiz Gonzaga 19.515.303/0001-75 4.500,00
Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001-70 8.500,00
Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001-09 7.200,00
Total 70.950,00
Art. 2 Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1236100000.012 Subvenção Social a Caixas Escolares - PDDE
335043 Subvenções Sociais(588)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício corrente, subvenção social às Entidades abaixo relacionadas:
ENTIDADE CNPJ VALOR
Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho 10.952.691/0001-87 1.600,00
Caixa Escolar Dercy Alves Praça 10.952.713/0001-09 1.600,00
Caixa Escolar Dona Maruca 10.952.709/0001-40 1.600,00
Caixa Escolar Helena Antunes 10.952.698/0001-07 2.000,00
Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 3.000,00
Caixa Escolar Maria Augusta Leão 10.952.652/0001-80 2.500,00
Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires 10.952.701/0001-84 3.000,00
Caixa Escolar Nelson Alvarenga 10.952.683/0001-30 3.000,00
Total 18.300,00
Art. 4º Para fazer face às despesas de que trata o artigo Terceiro, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1236500000.014 Subvenção Social a Caixas Escolares - PDDE
335043 Subvenções Sociais(684)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de maio de 2010.
Observação
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