Projeto de Lei Ordinária nº 231 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
231
Data de Apresentação
31/05/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial, concessão de subvenção social e dá outras providências:
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício corrente, subvenção social à Caixa Escolar Auta Maria Pires de Paiva no valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE ESCOLA).
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1236100000.029 Subvenção Social a Caixa Escolar Auta Maria Pires de Paiva - FNDE - PDE
335043 Subvenções Sociais 13.000,00
TOTAL 13.000,00
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do programa “Encargos Especiais”, a ação “Subvenção Social a Caixa Escolar Auta Maria Pires de Paiva - FNDE - PDE”.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo segundo, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1236100000.029 Subvenção Social a Caixa Escolar Auta Maria Pires de Paiva - FNDE - PDE
335043 Subvenções Sociais 13.000,00
TOTAL 13.000,00
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do programa “Encargos Especiais”, a ação “Subvenção Social a Caixa Escolar Auta Maria Pires de Paiva - FNDE - PDE”.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo segundo, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Observação
NULL