Projeto de Lei Ordinária nº 220 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
220
Data de Apresentação
06/05/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a presença de representantes do Poder Executivo nas Câmaras Itinerantes.
Indexação
Art. 1º Torna-se obrigatória a presença do Prefeito ou representante, e também de um representante de cada Secretaria de que compõe o organograma do Poder Executivo de Formiga, nos adventos da Câmara Itinerante.
§ 1º Na impossibilidade do comparecimento do representante legal do Órgão Municipal, o mesmo deverá designar subordinado capaz de representá-lo e de responder satisfatoriamente questões correlatas ao Órgão.
§ 2º Cada representante terá direito de se pronunciar pelo prazo de 3 (três) minutos.
Art. 2º A Câmara Municipal enviará convite e cópia desta Lei às Secretarias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º Na impossibilidade do comparecimento do representante legal do Órgão Municipal, o mesmo deverá designar subordinado capaz de representá-lo e de responder satisfatoriamente questões correlatas ao Órgão.
§ 2º Cada representante terá direito de se pronunciar pelo prazo de 3 (três) minutos.
Art. 2º A Câmara Municipal enviará convite e cópia desta Lei às Secretarias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
Formiga, 07 de maio de 2010.
Exposição de Motivos
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a presença de representantes do Poder Executivo nas Câmaras Itinerantes.
Faz-se necessária a presença do executivo nas reuniões da Câmara Itinerante, visto que, com a participação popular, que é o objetivo principal do projeto, o povo necessitará de retorno daquilo que for solicitado e questionado; e a participação do executivo se faz essencial para consecução de tal processo democrático.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Edmar Ferreira
Presidente
Reginaldo Henrique dos Santos Vice-Presidente José Gilmar Furtado Primeiro Secretário
Exposição de Motivos
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a presença de representantes do Poder Executivo nas Câmaras Itinerantes.
Faz-se necessária a presença do executivo nas reuniões da Câmara Itinerante, visto que, com a participação popular, que é o objetivo principal do projeto, o povo necessitará de retorno daquilo que for solicitado e questionado; e a participação do executivo se faz essencial para consecução de tal processo democrático.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Edmar Ferreira
Presidente
Reginaldo Henrique dos Santos Vice-Presidente José Gilmar Furtado Primeiro Secretário