Projeto de Lei Ordinária nº 220 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

220

Data de Apresentação

06/05/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a presença de representantes do Poder Executivo nas Câmaras Itinerantes.

    Indexação

    Art. 1º Torna-se obrigatória a presença do Prefeito ou representante, e também de um representante de cada Secretaria de que compõe o organograma do Poder Executivo de Formiga, nos adventos da Câmara Itinerante.
    § 1º Na impossibilidade do comparecimento do representante legal do Órgão Municipal, o mesmo deverá designar subordinado capaz de representá-lo e de responder satisfatoriamente questões correlatas ao Órgão.
    § 2º Cada representante terá direito de se pronunciar pelo prazo de 3 (três) minutos.
    Art. 2º A Câmara Municipal enviará convite e cópia desta Lei às Secretarias.
    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    Formiga, 07 de maio de 2010.

    Exposição de Motivos
    Assunto: Encaminha Projeto de Lei.


    Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a presença de representantes do Poder Executivo nas Câmaras Itinerantes.

    Faz-se necessária a presença do executivo nas reuniões da Câmara Itinerante, visto que, com a participação popular, que é o objetivo principal do projeto, o povo necessitará de retorno daquilo que for solicitado e questionado; e a participação do executivo se faz essencial para consecução de tal processo democrático.

    Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei.



    Atenciosamente,





    Edmar Ferreira
    Presidente




    Reginaldo Henrique dos Santos Vice-Presidente José Gilmar Furtado Primeiro Secretário