Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
12
Data de Apresentação
03/05/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação dos artigos 15 e 55 da Resolução nº 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga.
Indexação
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 15 da Resolução nº 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 15. Será permitida a recondução de Vereador para cargo da Mesa, na eleição subseqüente.
Art. 2º O artigo 55 da Resolução nº 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 55. O mandato para membro da Mesa é de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo, na eleição subseqüente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Formiga, 03 de maio de 2010.
Art. 1º O artigo 15 da Resolução nº 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 15. Será permitida a recondução de Vereador para cargo da Mesa, na eleição subseqüente.
Art. 2º O artigo 55 da Resolução nº 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 55. O mandato para membro da Mesa é de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo, na eleição subseqüente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Formiga, 03 de maio de 2010.
Observação
Formiga, 03 de maio de 2010.
Exposição de Motivos
Assunto: Encaminha Projeto de Resolução.
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Resolução, que tem como objetivo permitir a recondução de Vereador para cargo da Mesa, na eleição subseqüente, por entendermos que o trabalho iniciado em uma legislatura não pode ser interrompido pela mudança nos cargos da Mesa Diretora.
Por esse motivo, a permissão para a recondução se faz necessária, para que a continuidade e linearidade nos trabalhos legislativos.
Ressaltamos que o presente projeto já estava concluído, mas passou por uma reanálise, razão pela qual o mesmo é apresentado na presente data com tal numeração.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação dos nobres edis ao referido Projeto de Resolução.
Exposição de Motivos
Assunto: Encaminha Projeto de Resolução.
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Resolução, que tem como objetivo permitir a recondução de Vereador para cargo da Mesa, na eleição subseqüente, por entendermos que o trabalho iniciado em uma legislatura não pode ser interrompido pela mudança nos cargos da Mesa Diretora.
Por esse motivo, a permissão para a recondução se faz necessária, para que a continuidade e linearidade nos trabalhos legislativos.
Ressaltamos que o presente projeto já estava concluído, mas passou por uma reanálise, razão pela qual o mesmo é apresentado na presente data com tal numeração.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação dos nobres edis ao referido Projeto de Resolução.