Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

12

Data de Apresentação

03/05/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação dos artigos 15 e 55 da Resolução nº 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga.

    Indexação

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:



    Art. 1º O artigo 15 da Resolução nº 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga, passa a viger com a seguinte redação:

    Art. 15. Será permitida a recondução de Vereador para cargo da Mesa, na eleição subseqüente.

    Art. 2º O artigo 55 da Resolução nº 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga, passa a viger com a seguinte redação:

    Art. 55. O mandato para membro da Mesa é de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo, na eleição subseqüente.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



    Câmara Municipal de Formiga, 03 de maio de 2010.

    Observação

    Formiga, 03 de maio de 2010.



    Exposição de Motivos
    Assunto: Encaminha Projeto de Resolução.


    Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Resolução, que tem como objetivo permitir a recondução de Vereador para cargo da Mesa, na eleição subseqüente, por entendermos que o trabalho iniciado em uma legislatura não pode ser interrompido pela mudança nos cargos da Mesa Diretora.
    Por esse motivo, a permissão para a recondução se faz necessária, para que a continuidade e linearidade nos trabalhos legislativos.
    Ressaltamos que o presente projeto já estava concluído, mas passou por uma reanálise, razão pela qual o mesmo é apresentado na presente data com tal numeração.
    Assim, solicitamos a apreciação e aprovação dos nobres edis ao referido Projeto de Resolução.