Projeto de Lei Ordinária nº 210 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
210
Data de Apresentação
26/04/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
Indexação
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros às Entidades abaixo discriminadas nos seguintes valores:
ENTIDADE VALOR REPASSE (R$)
Associação Betel de Assistência - CNPJ 01.346.688/0001-29 24.000,00
Associação Imaculada Conceição/Casa de Acolhimento Divina Misericórdia - CNPJ 04.195.503/0003-82 18.000,00
TOTAL 42.000,00
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias previstas nas fichas 2056, 2057 e 2058, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação das respectivas dotações orçamentárias, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 23 de abril de 2010.
ENTIDADE VALOR REPASSE (R$)
Associação Betel de Assistência - CNPJ 01.346.688/0001-29 24.000,00
Associação Imaculada Conceição/Casa de Acolhimento Divina Misericórdia - CNPJ 04.195.503/0003-82 18.000,00
TOTAL 42.000,00
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias previstas nas fichas 2056, 2057 e 2058, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação das respectivas dotações orçamentárias, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 23 de abril de 2010.
Observação
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