Projeto de Lei Ordinária nº 164 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
164
Data de Apresentação
02/02/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Concede incentivo fiscal à Empresa que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal à empresa Sena Motors Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.834.956/0001-42, consistente na isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, durante 03 (três) anos, a contar da data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.
Observação
Formiga, 29 de janeiro de 2010.
Mensagem nº:...002/10-GAB
Assunto:...........Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. para encaminhar, para apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que concede incentivo fiscal à empresa Sena Motors LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.834.956/0001-42.
O incentivo consiste na isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, durante três anos e tem o objetivo de atender às disposições da Lei nº 3788/2006.
Por oportuno, informo a V. Exa. que o Projeto atende a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente, em seu art. 14, tendo em vista que o incentivo está previsto no Projeto de Lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como na estimativa da receita referente à Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010.
Por último, destaco que o incentivo foi devidamente discutido e aprovado pelo CODECON, conforme documentação em anexo.
Solicito, pois, a fineza de submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.
Ao ensejo, renovo a V. Exa. minha distinta consideração.
Atenciosamente,
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal de Formiga
Gestão 2009-2012
Exmo. Sr.
EDMAR FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
FORMIGA - MG
Mensagem nº:...002/10-GAB
Assunto:...........Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. para encaminhar, para apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que concede incentivo fiscal à empresa Sena Motors LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.834.956/0001-42.
O incentivo consiste na isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, durante três anos e tem o objetivo de atender às disposições da Lei nº 3788/2006.
Por oportuno, informo a V. Exa. que o Projeto atende a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente, em seu art. 14, tendo em vista que o incentivo está previsto no Projeto de Lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como na estimativa da receita referente à Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010.
Por último, destaco que o incentivo foi devidamente discutido e aprovado pelo CODECON, conforme documentação em anexo.
Solicito, pois, a fineza de submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.
Ao ensejo, renovo a V. Exa. minha distinta consideração.
Atenciosamente,
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal de Formiga
Gestão 2009-2012
Exmo. Sr.
EDMAR FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
FORMIGA - MG