Projeto de Lei Ordinária nº 164 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

164

Data de Apresentação

02/02/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Concede incentivo fiscal à Empresa que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal à empresa Sena Motors Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.834.956/0001-42, consistente na isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, durante 03 (três) anos, a contar da data de entrada em vigor desta Lei.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.

    Observação

    Formiga, 29 de janeiro de 2010.


    Mensagem nº:...002/10-GAB
    Assunto:...........Encaminha Projeto de Lei




    Senhor Presidente,



    Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. para encaminhar, para apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que concede incentivo fiscal à empresa Sena Motors LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.834.956/0001-42.

    O incentivo consiste na isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, durante três anos e tem o objetivo de atender às disposições da Lei nº 3788/2006.

    Por oportuno, informo a V. Exa. que o Projeto atende a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente, em seu art. 14, tendo em vista que o incentivo está previsto no Projeto de Lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como na estimativa da receita referente à Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010.

    Por último, destaco que o incentivo foi devidamente discutido e aprovado pelo CODECON, conforme documentação em anexo.

    Solicito, pois, a fineza de submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.

    Ao ensejo, renovo a V. Exa. minha distinta consideração.


    Atenciosamente,



    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal de Formiga
    Gestão 2009-2012






    Exmo. Sr.
    EDMAR FERREIRA
    Presidente da Câmara Municipal de
    FORMIGA - MG