Projeto de Lei Ordinária nº 214 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

214

Data de Apresentação

03/05/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de artistas, bandas ou grupos musicais locais quando da utilização de espaço público para realização de eventos musicais no município de Formiga.

    Indexação

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo, ou empresas terceirizadas, obrigadas a contratar shows de artistas, bandas ou grupos musicais formiguenses, quando da utilização do espaço público para realização de eventos musicais.

    Parágrafo único: Quando a apresentação envolver mais de uma atração musical, permite-se a contratação de artista, banda ou grupo musical não-formiguense, desde que uma das atrações satisfaça ao disposto no art. 1º.

    Art. 2º - Às empresas terceirizadas, que descumprirem o disposto nesta lei, aplicam-se as seguintes penalidades:
    I - Na primeira ocorrência, multa de 50 (cinquenta) UFPMF´s (Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga) ou outro indexador que venha a substituí-la.
    II - Na segunda ocorrência, multa de 100 (cem) UFPMF´s e suspensão de contratar com o Município pelo período de 01 (um) ano;
    III - Na terceira ocorrência, cassação do alvará de funcionamento.

    Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como se encarregará de seu fiel cumprimento.
    Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    O presente projeto de lei objetiva valorizar os artistas formiguenses, proporcionando-lhes o acesso ao público para que mostrem a sua arte. Formiga é um celeiro de talentos musicais e, quando da utilização de espaços públicos para apresentações, nada mais justo do que priorizá-los. Assim entende este Vereador, sendo que solicito apoio dos nobres colegas na apreciação e votação da matéria.