Projeto de Lei Ordinária nº 11 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

11

Data de Apresentação

19/04/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera redação do art. 5º, §1º e acrescenta inciso V ao art. 134, da Resolução nº 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica alterada a redação do art. 5º, §1º da Resolução nº 299/2007:

    “Art. 5º (...)

    § 1º São nulas as reuniões da Câmara realizadas fora de sua sede, exceto nos casos previstos no art. 134, inciso V.”

    Art. 2º Fica acrescido o inciso V ao art. 134 da Resolução nº 299/2007:

    “Art. 134. (...)

    V - itinerantes, as que ocorrem uma vez por mês e são realizadas fora da sede, mediante deliberação da Mesa Diretora no mês de janeiro de cada ano, sendo facultada a sua modificação, mediante deliberação do Plenário, com a antecedência mínima de trinta dias.”

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

    Observação

    Exposição de Motivos
    Assunto: Encaminha Projeto de Resolução.



    Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Resolução que tem como objetivo alterar a Resolução no 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga.

    O projeto visa incluir as reuniões itinerantes no Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga, com o objetivo de aproximar a população do Poder Legislativo, uma vez que as reuniões serão externas e em diversas comunidades formiguenses.

    Assim, solicitamos apreciação e aprovação dos nobres edis ao referido Projeto de Resolução.


    Atenciosamente,




    Edmar Ferreira
    Presidente




    Dr. Reginaldo Henrique dos Santos Vice-Presidente José Gilmar Furtado Primeiro Secretário