Projeto de Lei Ordinária nº 200 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

200

Data de Apresentação

05/04/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera redação dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 4218, de 14 de setembro de 2009, e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º O “caput” do art. 1º e o art. 3º da Lei nº. 4218, de 14 de setembro de 2009, passam a viger com a seguinte redação:

    “ Art. 1º Os membros da Comissão Permanente de Licitação e os Pregoeiros da Administração Direta e Indireta do Município, receberão, a título de gratificação, o valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) mensais, reajustada anualmente pelo índice de revisão geral dos agentes públicos.”

    “Art. 3º A gratificação de que trata esta Lei somente será devido aos Servidores nomeados para integrarem a Comissão Permanente de Licitação e os Pregoeiros, mediante Portaria.”

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    Mensagem nº:....0029/10-GAB
    Assunto:............Encaminha Projeto de Lei


    Senhor Presidente,



    Dirijo-me a V. Exa. para encaminhar aos senhores vereadores, o incluso que altera a redação dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 4218, de 14 de setembro de 2009.

    O Projeto visa à inclusão da gratificação do Pregoeiro.

    Sendo importante destacar que todas as decisões tomadas pelo pregoeiro são de sua inteira responsabilidade, uma vez que exerce as mesmas atividades realizadas pela comissão de licitação.

    Seque anexo ofício do Setor de compras e licitação solicitando a referida inclusão.

    Assim, solicito de V. Exa. submeter o Projeto à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.

    Ao ensejo, renovo a V. Exa. minha distinta consideração.

    Atenciosamente,





    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal de Formiga
    Gestão do 2009-2012






    Exmo. Sr.
    EDMAR FERREIRA
    Presidente da Câmara Municipal de
    FORMIGA - MG