Projeto de Lei Ordinária nº 200 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
200
Data de Apresentação
05/04/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera redação dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 4218, de 14 de setembro de 2009, e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º O “caput” do art. 1º e o art. 3º da Lei nº. 4218, de 14 de setembro de 2009, passam a viger com a seguinte redação:
“ Art. 1º Os membros da Comissão Permanente de Licitação e os Pregoeiros da Administração Direta e Indireta do Município, receberão, a título de gratificação, o valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) mensais, reajustada anualmente pelo índice de revisão geral dos agentes públicos.”
“Art. 3º A gratificação de que trata esta Lei somente será devido aos Servidores nomeados para integrarem a Comissão Permanente de Licitação e os Pregoeiros, mediante Portaria.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“ Art. 1º Os membros da Comissão Permanente de Licitação e os Pregoeiros da Administração Direta e Indireta do Município, receberão, a título de gratificação, o valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) mensais, reajustada anualmente pelo índice de revisão geral dos agentes públicos.”
“Art. 3º A gratificação de que trata esta Lei somente será devido aos Servidores nomeados para integrarem a Comissão Permanente de Licitação e os Pregoeiros, mediante Portaria.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação
Mensagem nº:....0029/10-GAB
Assunto:............Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. para encaminhar aos senhores vereadores, o incluso que altera a redação dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 4218, de 14 de setembro de 2009.
O Projeto visa à inclusão da gratificação do Pregoeiro.
Sendo importante destacar que todas as decisões tomadas pelo pregoeiro são de sua inteira responsabilidade, uma vez que exerce as mesmas atividades realizadas pela comissão de licitação.
Seque anexo ofício do Setor de compras e licitação solicitando a referida inclusão.
Assim, solicito de V. Exa. submeter o Projeto à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.
Ao ensejo, renovo a V. Exa. minha distinta consideração.
Atenciosamente,
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal de Formiga
Gestão do 2009-2012
Exmo. Sr.
EDMAR FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
FORMIGA - MG
Assunto:............Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. para encaminhar aos senhores vereadores, o incluso que altera a redação dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 4218, de 14 de setembro de 2009.
O Projeto visa à inclusão da gratificação do Pregoeiro.
Sendo importante destacar que todas as decisões tomadas pelo pregoeiro são de sua inteira responsabilidade, uma vez que exerce as mesmas atividades realizadas pela comissão de licitação.
Seque anexo ofício do Setor de compras e licitação solicitando a referida inclusão.
Assim, solicito de V. Exa. submeter o Projeto à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.
Ao ensejo, renovo a V. Exa. minha distinta consideração.
Atenciosamente,
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal de Formiga
Gestão do 2009-2012
Exmo. Sr.
EDMAR FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
FORMIGA - MG