Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2009

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2009

Número

6

Data de Apresentação

03/02/2009

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Cria cargos de provimento efetivo que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. Ficam criados os cargos efetivos constantes do Anexo I a esta Lei no quadro da Prefeitura Municipal de Formiga.

    Art. 2º. Ficam criados os cargos efetivos constantes do Anexo II a esta Lei no quadro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

    Art. 3º. Ficam criados os cargos efetivos constantes do Anexo III a esta Lei no quadro do Instituto de Previdência Social do Município de Formiga - PREVIFOR.

    Art. 4º. Os cargos criados por esta Lei serão regidos pelo regime jurídico estatutário.

    Art. 5º. Os cargos de Cantineira, Coveiro, Cuidador Social e Fiscal de Tributos estarão sujeitos ao regime de escala de revezamento, conforme Lei Municipal n.º 3995 de 04 de setembro de 2007, a critério da Administração.

    Art. 6º. O ingresso no serviço público dependerá de aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e o Instituto de Previdência Social do Município de Formiga - PREVIFOR estabelecerão no Edital de Concurso, as descrições e atribuições dos cargos constantes dos Anexos a esta Lei.

    Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta dos recursos consignados vigente, observado o disposto na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.

    Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 31/12/2009 os contratos celebrados para atender os serviços de saúde, educação, limpeza urbana, programas e serviços sociais (Casa Lar, Serviço Funerário, Centro de Acolhimento do Menor) e obras.

    Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    Gabinete do Prefeito em Formiga, 10 de agosto de 2009.



    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal

    Observação

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