Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2009
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2009
Número
6
Data de Apresentação
03/02/2009
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria cargos de provimento efetivo que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Ficam criados os cargos efetivos constantes do Anexo I a esta Lei no quadro da Prefeitura Municipal de Formiga.
Art. 2º. Ficam criados os cargos efetivos constantes do Anexo II a esta Lei no quadro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 3º. Ficam criados os cargos efetivos constantes do Anexo III a esta Lei no quadro do Instituto de Previdência Social do Município de Formiga - PREVIFOR.
Art. 4º. Os cargos criados por esta Lei serão regidos pelo regime jurídico estatutário.
Art. 5º. Os cargos de Cantineira, Coveiro, Cuidador Social e Fiscal de Tributos estarão sujeitos ao regime de escala de revezamento, conforme Lei Municipal n.º 3995 de 04 de setembro de 2007, a critério da Administração.
Art. 6º. O ingresso no serviço público dependerá de aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e o Instituto de Previdência Social do Município de Formiga - PREVIFOR estabelecerão no Edital de Concurso, as descrições e atribuições dos cargos constantes dos Anexos a esta Lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta dos recursos consignados vigente, observado o disposto na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 31/12/2009 os contratos celebrados para atender os serviços de saúde, educação, limpeza urbana, programas e serviços sociais (Casa Lar, Serviço Funerário, Centro de Acolhimento do Menor) e obras.
Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 10 de agosto de 2009.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Art. 2º. Ficam criados os cargos efetivos constantes do Anexo II a esta Lei no quadro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 3º. Ficam criados os cargos efetivos constantes do Anexo III a esta Lei no quadro do Instituto de Previdência Social do Município de Formiga - PREVIFOR.
Art. 4º. Os cargos criados por esta Lei serão regidos pelo regime jurídico estatutário.
Art. 5º. Os cargos de Cantineira, Coveiro, Cuidador Social e Fiscal de Tributos estarão sujeitos ao regime de escala de revezamento, conforme Lei Municipal n.º 3995 de 04 de setembro de 2007, a critério da Administração.
Art. 6º. O ingresso no serviço público dependerá de aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e o Instituto de Previdência Social do Município de Formiga - PREVIFOR estabelecerão no Edital de Concurso, as descrições e atribuições dos cargos constantes dos Anexos a esta Lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta dos recursos consignados vigente, observado o disposto na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 31/12/2009 os contratos celebrados para atender os serviços de saúde, educação, limpeza urbana, programas e serviços sociais (Casa Lar, Serviço Funerário, Centro de Acolhimento do Menor) e obras.
Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 10 de agosto de 2009.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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