Projeto de Lei Ordinária nº 196 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

196

Data de Apresentação

29/03/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a criação do programa de alimentação diferenciada para crianças diabéticas na rede municipal de ensino, e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1°. Fica criado o Programa de Alimentação Diferenciada para Crianças Diabéticas na rede municipal de ensino.

    Art. 2°. O Programa de que trata a presente lei será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, em todas as escolas municipais.

    § 1º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar e fornecer à Secretaria Municipal de Educação, após exames médicos de constatação, uma relação de todas as crianças matriculadas na rede municipal de ensino, que forem portadoras de diabetes, para que as mesmas sejam incluídas no Programa de Alimentação Diferenciada.

    § 2º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde fornecer à Secretaria Municipal de Educação relação de alimentação adequada e compatível para crianças portadoras de diabetes, matriculadas na rede municipal de ensino, para a completa implantação desse Programa.

    Art. 3º. O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, mediante Decreto, no prazo de até cento e oitenta (180) dias, a contar da data de sua publicação.

    Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

    Câmara Municipal de Formiga, 25 de março de 2010.

    Observação

    Formiga, 25 de março de 2010.


    Exposição de Motivos (Justificativa)
    Assunto: Encaminha Projeto de Lei


    Excelentíssimos Senhores Vereadores:


    Esse projeto tem o objetivo de contribuir com a melhoria da qualidade de vida das crianças portadoras de diabetes, pois as mesmas já tem um grande sofrimento em decorrência de tal doença.

    Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam elevado crescimento de casos de diabetes infantil em todo o mundo, com maior impacto nos países em desenvolvimento. Conforme o levantamento, os casos da doença podem dobrar nos próximos 25 anos. Em 2000, 171 milhões de pessoas tinham diabetes. Até 2030, a OMS estima que 360 milhões desenvolverão a doença. A estimativa é de que uma em 2500 crianças com idade inferior a 5 anos, e uma em 300 pessoas abaixo de 18 anos são portadoras dessa doença.

    Portanto, são crianças e jovens que necessitam de cuidados especiais, e a alimentação é um dos principais desses cuidados, visto que tem relação direta com o controle da diabetes.

    Existem milhares de alunos com diabetes no Brasil e, em Formiga, são muitos casos. Esses alunos necessitam seguir uma dieta especial devido a esta condição.

    É importante esclarecer que, por falta de opção em ter um cardápio adequado, muitos alunos acabam ficando sem merendar, o que influi negativamente no seu rendimento escolar e, em alguns casos, até agrava o seu estado de saúde. A distribuição de merenda para os alunos diabéticos, que esteja de acordo com a dieta recomendada por nutricionista, se faz urgente e necessária. Sendo este o objetivo do presente projeto de lei.

    Informa-se, por fim, que o projeto não gera despesas para o Executivo, vez que tanto a Secretaria Municipal de Saúde quanto a Secretaria Municipal de Educação já possuem profissionais de saúde em seus quadros.

    São essas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o anexo projeto de Lei, esperando sua breve apreciação e aprovação.

    Formiga, 25 de março de 2010.



    JOSÉ GILMAR FURTADO - MAZINHO
    Vereador 1º Secretário