Projeto de Lei Ordinária nº 104 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
104
Data de Apresentação
04/12/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei nº 5176, de 10 de julho de 2017.
Indexação
Art. 1º O § 1º do artigo 3º da Lei nº. 5176, de 10 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (.....)
§ 1º. Sociedades empresárias que manifestem interesse de instalação em Formiga ou, se já instaladas na cidade, manifestarem interesse de ampliação das atividades ou de transferência da atividade para o Distrito Industrial, deverão encaminhar ao Prefeito Municipal requerimento fundamentado da pretensão do qual conste o seguinte:
(.....).”
Art. 2º A alínea d, do §2º do artigo 3º da Lei nº. 5176, de 10 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
d) Quanto ao tempo de constituição da Sociedade Empresária proponente:
Tempo de Constituição Pontos
De 0 a 2 anos 20
Mais de 2 anos e até 4 anos 30
Mais de 4 anos e até 6 anos 50
Mais de 6 anos e até 8 anos 70
Mais de 8 anos 100
Art. 3º O artigo 18, da Lei nº. 5176, de 10 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 O CODECON compor-se-á de 11 (onze) membros, com a seguinte representação:
(....)
II - 2 (dois) do setor comercial do Município;
(....).”
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 3º (.....)
§ 1º. Sociedades empresárias que manifestem interesse de instalação em Formiga ou, se já instaladas na cidade, manifestarem interesse de ampliação das atividades ou de transferência da atividade para o Distrito Industrial, deverão encaminhar ao Prefeito Municipal requerimento fundamentado da pretensão do qual conste o seguinte:
(.....).”
Art. 2º A alínea d, do §2º do artigo 3º da Lei nº. 5176, de 10 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
d) Quanto ao tempo de constituição da Sociedade Empresária proponente:
Tempo de Constituição Pontos
De 0 a 2 anos 20
Mais de 2 anos e até 4 anos 30
Mais de 4 anos e até 6 anos 50
Mais de 6 anos e até 8 anos 70
Mais de 8 anos 100
Art. 3º O artigo 18, da Lei nº. 5176, de 10 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 O CODECON compor-se-á de 11 (onze) membros, com a seguinte representação:
(....)
II - 2 (dois) do setor comercial do Município;
(....).”
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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