Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

17

Data de Apresentação

20/11/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação do §4º do art. 150 da Lei Complementar Municipal 001, de 2002.

    Indexação

    Art. 1º O § 4º do art. 150, da Lei Complementar Municipal 001, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

    § 4º Não haverá cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública em relação aos imóveis não consumidores de energia elétrica que estejam situados a mais de 20 metros lineares da luminária mais próxima, desde que o proprietário ou possuidor, anualmente, apresente requerimento à Secretaria Municipal da Fazenda que, certificando a distância, decidirá.


    Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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